NR-21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO

Descrição

Mapa mental referente a Inspeção do Trabalho
Mateus Hahn
Mapa Mental por Mateus Hahn, atualizado more than 1 year ago
Mateus Hahn
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Resumo de Recurso

NR-21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO
  1. A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar o inciso V do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514.
    1. O Trabalho a Céu Aberto é definido como Norma Especial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho considerando a realização das atividades, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas que foi aprovada na 19ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 27 de julho de 1999.
      1. Ao mesmo tempo em que promoveu a alteração da NR-22, essa portaria também estabeleceu, no seu artigo 2º, a revogação de vários itens da NR-21, que tratavam de segurança em atividades de pedreiras e passaram a integrar o texto da NR-22.
        1. A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.
        2. Ao longo dos seus quarenta e dois anos de existência, a NR-21 passou por um único processo de alteração, ocorrido com a publicação da Portaria MTE nº 2.037, de15 de dezembro de 1999.

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