ADMNISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA,
CENTRALIZADA E
DESCENTRALIZADA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Anotações:
Realizada pelos próprios Órrgãos Públicos do ente político.
Órgãos Públicos: estruturas administrativas internas da pessoa jurídica (Estado) que NÃO tem personalidade jurídica, patrimônio nem autonomia administrativa.
CENTRALIZADA
Adm. Pública Direta desenvolve serviço ou técnica adminis.DIRETAMENTE por meio de seu Órgãos e Agentes
Teoria dos Órgãos (Meireles)
Um tipo de técnica adminis. que resolve o problema da execução de serviço, obra pública e da técnica adminis. de desenvolver o serviço público em si
Ex.: o poder de polícia dever desempenhado de forma centralizada pela União, Estados, DF e Municípios
Sem capacidade postulatória
Realizada por órgaõs públicos do ente político
Entidades Políticas= União, Estados, DF e Municípios
Entidades TEM personalidade jurídica
ESTADO = Pessoa Jurídica
Criação pelo Estado de outras Pessoas Jurídicas
DESCENTRALIZADA
Um tipo de técnica adminis. que resolve o problema da execução de serviço,
obra pública e da técnica adminis. de desenvolver o serviço público em si
Prevista no Decreto-Lei 200/67; art.6, III - Reforma Administrativa
Técnica de Adoção Principal
Adm. Pública
Outorga Legal
Dá a titularidade (Autonomia) + execução do serviço público
A própria Adm. Pública CRIA por LEI ou AUTORIZA a criação de pessoas da Adm. Pública INDIRETA = FASE
Controle de legalidade /finalístico/ supervisão ministerial
FUNDAÇÃO PÚBLICA
pessoa jurídicas de direito:
público - regida por regras de
direito público
Fundação
Autárquica ou
Autarquia
Fundacional
privado - regida por regras
do dir. público E privado
Patrimônio Próprio Personalizado
Anotações:
Se ela for extinta pelo mesmo estatuto que a criou, todo o patrimônio vai para outra Fundação
Dirigentes próprios
Patrimônio próprio
Liberdade Financeira
Liberdade Administrativa
Controle de legalidade
EMPRESA PÚBLICA
pessoas jurídicas de direito privado
prestadora de serviço plúbico
regidas por regras do dir. público
Regime não
falimentar -
Responde por
suas obrigações
ea Adm . Direta
responde de
forma
sunsidiária
exploradora de atividade economica
regidas por regras do dir. privado
Regime Falimentar
Se, e somente em:
situação sde
segurança nacional;
situação de
relevante interesse
coletivo (princíos da
ordem econômica ) -
Princípio da Livre
Concorrência
Liberdade Financeira
Liberdade Administrativa
Controle de Legalidade
S/A; Ltda; etc.
SEM
pessoas jurídicas de direito privado
prestadores de serviço público
regidos por regras do dir. público
exploradores de ativ. econômica
regidos por regras do dir. privado
regime falimentar
capital misto
constituídas somente sob a forma empresarial S/A
Liberdade Financeira
Liberdade Administrativa
Dirigentes próprios
patrimônio próprio
Controle de legalidade
A Lei CRIA e dá personalidade às
Autarquias e Fundações de direito
público. As de direito privado são
AUTORIZADAS ( não criadas) por Lei e
tem personalidade a partir do registro
de seus estatutos.
Prazo indeterminado
Particulares
Entidades = Pessoas Jurídicas
FASE: Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas