Resolução CONAMA 237/1997

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Mapa Mental sobre a Resolução CONAMA 237/1997
Ygor Trindade Martins
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Ygor Trindade Martins
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Resumo de Recurso

Resolução CONAMA 237/1997
  1. Definições:
    1. Licenciamento ambiental - licencia a localização, instalação, ampliação e a operação
      1. Licença ambiental - estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental
        1. Estudos ambientais - são estudos relacionados a localização, instalação, operação e ampliação
          1. impacto ambiental regional - trata-se do impacto ambiental que afeta o território de dois ou mais estados
          2. Quem deve ser Licenciado?
            1. Atividades ou empreendimentos pelo órgão ambiental competente
              1. Extração de tratamento de minérios
                1. indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
                  1. indústria de material de transporte
                    1. obras civis
                      1. Serviços de utilidade
                        1. Turísmo
                          1. Atividades diversas
                            1. Atividade agropecuária
                              1. Uso de recurso natural
                              2. Complementação do anexo 1
                                1. É definida pelo orgão ambiental competente
                                  1. Na complementação leva-se em conta os riscos ambientais e outras especificidades
                                  2. Audiência pública
                                    1. Ocorrerá após o EIA/RIMA ser aprovado
                                      1. solicitada para esclarecimento e recomendações no processo de obtenção da licença ambiental
                                      2. EIA/RIMA ou outro estudo ambiental
                                        1. Utilizado para obtenção da licença ambiental
                                          1. É somente provado pelo orgão ambiental
                                          2. Competência
                                            1. É direcionada ao orgão ambiental estadual ou do distrito federal
                                            2. Licenças e validades
                                              1. 1. Licença prévia - fase preliminar do projeto
                                                1. 2 . Licença de instalação - autoriza a instalação
                                                  1. 3 . Licença de operação - autoriza a operação
                                                    1. 1 . Prazo de validade da licença prévia - menor igual que 5 anos
                                                      1. 2 . Prazo de validade da licença de instalação - menor igual que 6 anos
                                                        1. 3 . prazo de validade da licença de operação - de 4 a 10 anos
                                                        2. Etapas
                                                          1. 1 . Apresentação dos projetos e documentos
                                                            1. 2 . Apresentação dos estudos ambientais pertinentes
                                                              1. 3 . Análise dos projetos, documentos e estudos ambientais pelo orgão ambiental
                                                                1. 4 . Solicitação de esclarecimentos e complementações
                                                                  1. 5 . Audiência pública
                                                                    1. 6 . A solicitação é feita pela audiência pública
                                                                      1. 7 . Emissão do parecer técnico conclusivo
                                                                        1. 8 . Deferimento ou indeferimento do pedido de licença
                                                                        2. Profissionais habilitados
                                                                          1. Realizão os estudos necessários do processo de licenciamento
                                                                          2. Prazos de análise
                                                                            1. São determinados pelo orgão ambiental competente
                                                                              1. Diferenciados para cada modalidade de licença

                                                                              Semelhante

                                                                              Avaliação de Impactos Ambientais
                                                                              Roberto Gil
                                                                              Os impactos do desmatamento
                                                                              Karine Maia
                                                                              Petróleo
                                                                              silas.2015carval
                                                                              SLU_MOD 7_IMPACTOS AMBIENTAIS
                                                                              Brigida de Queiroz
                                                                              Avaliação de ImpactosAmbientais - AIA
                                                                              Professor Luiz Carlos Guerreiro
                                                                              Logística Reversa e Sustentabilidade
                                                                              Patricia De Melo Machado Souza
                                                                              Resolução CONAMA 001/1986
                                                                              Ygor Trindade Martins
                                                                              Resolução CONAMA n. 237/97
                                                                              E. R.