Para resultância da Resolução serão adotadas as definições como o
Licenciamento Ambiental, Licença ambiental, Estudos Ambientais e Impacto
Ambiental Regional.
Quem deve ser licenciado?
Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os
empreendimentos e as atividades relacionadas as
definições.
Complementação do Anexo 1
Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade,
o detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em consideração
as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do
empreendimento ou atividade.
Audiência pública
Audiência Pública, quando couber, de
acordo com a regulamentação
pertinente;
EIA/RIMA ou outro estudo ambiental
um instrumento da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), que identifica as consequências futuras
de uma ação, sendo usado como uma ferramenta para tomada de decisão em um empreendimento
próximo de áreas naturais com paisagens ainda conservadas como rios, lagos, mar e unidades de
conservação.
Competência
competência da União, Estados e Municípios,
referente Lei 6938, de 31 de agosto de 1981.
Licenças e validades
O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos
de validade de cada tipo de licença, especificando-os no
respectivo documento, levando em consideração certos
aspectos.
Etapas
O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos
específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza,
características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e,
ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de
planejamento, implantação e operação;
Profissionais habilitados
Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter
implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e
participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição
profissionais legalmente habilitados.
Prazos de análise
O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para
cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou
empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares.