Norma que regula a
oferta e o acordo para
prestação de serviços ou
insumos da iniciativa
privada para provimento
de necessidades do
ente público.
Lei 8.987/95 - Concessão e Permissão
Lei 10.520/02 - Pregão
11.079/04 - PPP
12.232/10 - Serviço de
Publicidade
12.462/11 - RDC
13.303/16 - Estatuto Jurídico da EP e SEM
Estado como
Cliente
Função Regulatória e Função de
Fomento
O Estado pode
usar seu poder
de compra para
promover o DNS.
A contratação com o
particular é inevitável, no
entanto o Estado não pode
obrigar o particular a
negociar com ele.
Fundamentação
Constitucional
Compete a União Legislar sobre normas
gerais de licitação e contratação - Art. 22
Coloca licitação como REGRA -
Art. 37 - XXI
Princípios
Doutrina
Sigilo na apresentação das
propostas
Adjudicação obrigatória ao vencer
Ato final do
procedimento da
licitação (não é a
celebração do
contrato)
Formalismo
Há um rito a ser
seguido (até
mesmo quando
ocorre uma
contratação direta)
Competitividade
Lei 8.666/93
Isonomia
Proposta + Vantajosa
Legalidade
Julgamento Objetivo
Moralidade
Igualdade
Impessoalidade
Probidade Adm.
Vinculação ao instrumento convocatório
Publicidade
Não deve ser
sigilosa (há
exceção)
Promoção do DNS
Desenvolvimento Nacional
Sustentável
Sustentabilidade
Ambiental
Social
Economica
Margem de Preferência
Produtores Nacionais tem
margem de preferência, mesmo
quando mais caro que
importados, nas seguintes
categorias:
Produtos Manufaturados e serviços
nacionais que atendam as normas
técnicas brasileiras
Bens e serviços produzidos ou prestador por
empresas que cumprem reserva de cargos
para PCD ou reabiliTados do INSS
Lei n. 8.666/93 – art.
3º, § 1º, I; art. 3º, § 2º;
art. 3º, §§ 5º a 12.
Critérios de Desempate
O primeiro critério de desempate, hoje, é se o
produto é produzido dentro ou fora do país.
Licitações Verdes
Produtos que geram menor impacto
ambiental - Licitação ecológica
Microempresas
Microempresas e EPP tem tratamento
diferenciado nas licitações
Licitação
dispensável
Algumas hipoteses justificam-se
através do DNS.
importante também para
mercado privado, visto que o
Estado pode induzir, através
das compras, esse
comportamento voltado para o
DNS, tornando os preços mais
acessíveis para a população em
geral.
Pedro Menezes
Niebuhr -
SIMPÓSIO
OAB/SC - 2018
Decisão de
Contratar
Compras Públicas
Desperdício Ativo - decorrente de corrupção e ações criminosas
Desperdício Passivo - devido a ineficiência
Pontos Importantes
Fase
Preparatória
Fiscalização do
Contrato
Não devemos pensar no
controle apenas de atos
de má fé, mas também
na eficiência do
processo de compra.
Obrigatoriedade de Licitar
Órgãos da adm. Direta
Fundos Especiais
Autarquias
Fundações Públicas
Entidades controladas
Direta e indiretamente
pelos entes federados.
UNIDADE 3
UNIDADE 2
Modalidades - LEI 8.666/93
Tomada de Preços
Quaisquer Interessados
Devidamente Cadastrados ou que atendam a
todas as condições exigidas para o
cadastramento até o 3º dia anterior á data do
recebimento das propostas, observando a
necessária qualificação
Convite
Interessados do ramo pertinente
ao seu objeto
Cadastrados ou não, escolhidos e
convidados (no minimo 3)
Instrumento convocatório deve ser
fixado em local apropriado para os
demais interessados, que devem
manifestar interesse no prazo de 24h
antes da apresentação das propostas
Quando, por limitações do
mercado ou manifesto
desinteresse dos convidados,
for impossível a obtenção do
número mínimo de licitantes
exigidos no § 3o deste artigo,
essas circunstâncias deverão
ser devidamente justificadas
no processo, sob pena de
repetição do convite.
Concorrência
Quaisquer Interessados
Que comprovem possuir os
requisitos mínimos de
qualificação exigidos no
edital
Concurso
Quaisquer Interessados
para escolha de trabalho técnico, científico
ou artístico, mediante a instituição de
prêmios ou remuneração aos vencedores,
conforme critérios constantes de edital
publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 (quarenta e
cinco) dias
Diferente de concurso
público para cargos
Leilão
Quaisquer Interessados
para a venda de bens móveis inservíveis
para a administração ou de produtos
legalmente apreendidos ou penhorados,
ou para a alienação de bens imóveis , a
quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação.
Para obras e serviços de engenharia:
a) Convite: até 330.000,00 reais b)
Tomada de Preço: até 3.300.000,00
reais c) Concorrência: acima de
3.300.000,00 reais
Para compras e serviços não referidos
anteriormente: a) Convite: até
176.000,00 reais b) Tomada de Preço: até
1.430.000,00 reais c) Concorrência:
acima de 1.430.000,00 reais
A concorrência é a
modalidade de
licitação cabivel,
qualquer que seja o
valor de seu objeto.
É vedada a combinação de
modalidades de licitação
Nos casos em que couber
convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de
preços e, em qualquer caso, a
concorrência.
TIPOS DE LICITAÇÃO (exceto na
modalidade concurso)
Menor Preço
Melhor Técnica
Maior lance ou oferta
Técnica e Preço
Não se pode FRACIONAR despesa. É possível fracionar
o OBJETO, para se obter competitividade, desde que
seja possívek e que não fique mais caro
Obras, serviços e compras efetuadas
pela ADM. serão divididas em tantas
parcelas quantas se comprovarem
técnica e economicamente viáveis,
procedendo-se à licitação com vistas
ao melhor aproveitamento dos
recursos disponíveis no mercado e à
ampliação da competitividade sem
perda da economia de escala
UNIDADE 4
(..) é o procedimento (ou processo)
administrativo formal em que a
Administração Pública convoca com
fundamento na lei e mediante
condições estabelecidas em ato
administrativo próprio (edital ou
carta convite), objetivando
selecionar fornecedores que
apresentarem a proposta mais
vantajosa relativa a obras, serviços,
compras, alienações e locações.