proteger consumidor, preservar a reputação do país
Segurança dos alimentos
Doenças Transmitidas por Alimentos
implantação das ferramentas de controle
Evitar veiculação de patógenos e zoonozes
Responsabilidade produtores
Boas Práticas de Fabricação, Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle,
Procedimentos Padrão de Higiene Operacional, Programas de Autocontrole, etc.
Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950 Alterada pela LEI
Nº 7.889/1989 Dispõe sobre a inspeção industrial e
sanitária dos produtos de origem animal.
fiscalizadas de forma permanente ou periódica
obrigatoriedade da inspeção sanitária de
produtos de origem animal
responsabilidade de execução aos Governos
Decreto nº 30.691
“Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal – RIISPOA
disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária
Estabelecimentos: I - de carnes e derivados; II - de pescado e derivados; III - de ovos e derivados; IV - de
leite e derivados; V - de produtos de abelhas e derivados; VI- de armazenagem;
VII - de produtos não comestíveis. (Revogado pelo Decreto de 2020)
inspeção ante mortem e post mortem dos animais, a recepção, a manipulação, o beneficiamento, a
industrialização, o fracionamento, a conservação, o acondicionamento, a embalagem, a rotulagem, o
armazenamento, a expedição e o trânsito
Níveis de inspeção em estabelecimentos
Registro OBRIGATÓRIO de acordo com
a área de comercialização
Serviço de Inspeção Municipal – SIM
Serviço de Inspeção Estadual - SIE
Serviço de Inspeção Federal – SIF
Sistema Unificado de Atenção a
Sanidade Agropecuária (SUASA)
Parte da lei agrícola
Subsistema: Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA
Adesão voluntária dos Serviçoes de Inspeção
equivalência dos
seus Serviços de
Inspeção
Chancela SISBI
Direito comércio em todo território nacinal
Sob auditorias
alcançar os mesmos objetivos de
inspeção, fiscalização, inocuidade
e qualidade dos produtos.
Continua seguindo legislação própria do serviço
Se não possuir segue a do SISBI
objetivo a harmonização e padronização dos
procedimentos de inspeção
Garantir a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária
Comércio interestadual
REGISTRADO NO DIPOA CHANCELA
DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL
(SIF) ou CHANCELA DO SISBI-POA
Comércio internacional
REGISTRADO NO DIPOA CHANCELA DO
SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF)
HABILITAÇÃO PARA O PAÍS/MERCADO DE
DESTINO (ATENDIMENTO A EXIGÊNCIAS
ESPECÍFICAS DO PAÍS OU BLOCO, CASO
EXISTAM)
atualizado e publicado através do
Decreto nº 9.013, de 29 de março de
2017 e Decreto nº 10.468, de 2020