É o limite e a medida da atuação da jurisdição,
dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá dizer
o direito, ou seja, é a verdadeira medida da
extensão do poder de julgar
Jurisdição
É a função estatal exercida com exclusividade pelo Poder Judiciário, que
consiste na aplicação de uma determinada norma jurídica a um caso
concreto, com a consequente solução do litígio