Disposições especiais

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Resumo de Recurso

Disposições especiais
  1. Artigo 88 do Código de Processo Penal: Extraterritorialidade
    1. Residente no Brasil
      1. O acusado que um dia residiu no Brasil passa a ser processado no exterior terá seu processo direcionado a capital do estado de sua antiga residência.
      2. Nunca residiu no Brasil
        1. Esta regra é aplicada àquele estrangeiro que nunca residiu no país. Tendo o Brasil competência para atuar no processo pelo qual o agente está passando o foro competente da ação é a capital do país.

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