Existem dois tipos de conflitos, os negativos e os positivos, o
primeiro ocorre quando dois ou mais órgãos negam sua competência
no caso e o segundo é justo o contrário, é a afirmação de dois ou
mais órgãos que declaram sua competência.
é o conflito existente entre autoridades administrativas ou entre autoridades judiciárias. Quando o
conflito for composto por autoridades do mesmo Estado, envolvendo juízes, cabe ao Tribunal de
Justiça dirimi-los. (Ex.: delegado vs Juiz.) Também pode ocorrer entre autoridades administrativas
diversas ( delegado vs Ministério público) que será dirimido por força de decisão jurisdicional.
Contudo, se envolver autoridades administrativas e judiciárias da União (delegado federal vs juiz
federal) ou autoridade estadual e federal, cabe ao Superior Tribunal de Justiça dirimir.
Encontam-se nos artigos 113 a 117 do Código de
Processo Penal