CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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Resumo de Recurso

CONFLITO DE JURISDIÇÃO
  1. Existem dois tipos de conflitos, os negativos e os positivos, o primeiro ocorre quando dois ou mais órgãos negam sua competência no caso e o segundo é justo o contrário, é a afirmação de dois ou mais órgãos que declaram sua competência.
    1. é o conflito existente entre autoridades administrativas ou entre autoridades judiciárias. Quando o conflito for composto por autoridades do mesmo Estado, envolvendo juízes, cabe ao Tribunal de Justiça dirimi-los. (Ex.: delegado vs Juiz.) Também pode ocorrer entre autoridades administrativas diversas ( delegado vs Ministério público) que será dirimido por força de decisão jurisdicional. Contudo, se envolver autoridades administrativas e judiciárias da União (delegado federal vs juiz federal) ou autoridade estadual e federal, cabe ao Superior Tribunal de Justiça dirimir.
      1. Encontam-se nos artigos 113 a 117 do Código de Processo Penal

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