Quando houver dúvida da sanidade do réu o juiz pode, de ofício,
mandar, bem como o procurador, membro do Ministério Público,
curador, entre outros requerer que seja este submetido a exame legal
Poderá ocorrer na fase do inquérito
o juiz nomeará um curador ao réu e
suspenderá o processo principal, devendo
continuar em andamento apenas as
diligências que poderão vir a ser prejudicadas
com a suspensão processual.
No manicômio judicial, que atualmente é chamado de hospital de
custódia e tratamento deve ficar o réu que é preso e tem levantado sobre
si a suspeita de insanidade mental. É ilegal manter alguém que tem sobre
si tal suspeita num presídio comum, vez que o hospital tem total
capacidade de tratar desde o início da suspeita qualquer necessidade que
o réu venha apresentar. Quando ao solto, o juiz designará um
estabelecimento, contudo não ficará detido.
O prazo para resultado do exame é de 45 dias, a menos que os peritos
requeiram dilatação do prazo e se necessário, sem que isso prejudique a
marcha processual, pode o juiz enviar o processo aos peritos, buscando
facilitar o exame.