A Supremacia do Direito no Estado
Democrático e seus Modelos básicos
Dimensões do humano, direito e Estado
Auto-realização
Harmonização horizontal
esfera política
segurança
Harmonização vertical
esfera ética
felicidade
Dimensões
Economia
Ciência
Arte
Religião
Unidade política
Direito
Equalizar
Ética
Política
Estado
A supremacia do direito
Relações ética e política
liberal individualista agnóstico
totalitarismo
regime democrático
Anotações:
Estado se submete ao direito (no que tem mais de ético) e o direito está a serviço do Estado (no que tem de eminentemente político)
autônomos e interdependentes
Separação de funções e separação de poderes
Inglaterra
Common law
Juízes
Reconhecem o direito
Parlamento
Diplomas legais
Função política
Substrato sociológico da supremacia do direito
Common law
primário
Anotações:
Direito é a normatividade espontânea da sociedade. Transita em direção ao Estado pelos conflitos e chega ao crivo dos juízes
precedentes
secundário
Anotações:
o direito vem da lei (statute) ato legislativo consciente dos poderes estritamente políticos do Estado, dirigida aos juízes, que dela disporá, segundo seus critérios como instrumento para solução de conflitos.
statute
Romano-germânico
primário
Anotações:
Obra racional de um legislador, poder legislativo
lei
secundário
Anotações:
posição de efetivador do direito, no caso de descumprimento; o poder da normatividade espontânea, bem assim o das decisões judiciais é secundário
juiz
O rule of law e seus modelos
Constituição não codificada
Modelo inglês
última palavra é do parlamento
Impasses entre parlamento e juízes
solução por meio do consenso
Constituição codificada
Modelo americano
última palavra da Suprema Corte
Anotações:
Como os princípios do direito, próprios do common law, fundiram-se à Constituição (cláusula do due process), o Judiciário, o poder que reconhece o direito, assumiu naturalmente a instância constitucional.