Direitos civis são distintos de "direitos humanos" ou "direitos naturais", também chamados "direitos
solares". Direitos civis são direitos que são estabelecidos pelas nações limitados aos seus limites
territoriais, enquanto direitos naturais ou humanos são direitos que muitos acadêmicos dizem que os
indivíduos tem por natureza ao nascer. Por exemplo, o filósofo John Locke (1632–1704) argumentou
que os direitos naturais da vida, liberdade e propriedade deveriam ser convertidos em direitos civis e
protegidos pelo estado soberano como um aspecto do contrato social. Outros argumentaram que as
pessoas adquirem direitos como um presente inalienável da divindade ou em um tempo de natureza
antes que os governos se formassem.
Direitos políticos
A cidadania (do termo latino civitas,"cidade"), em direito, é a condição da pessoa natural que, como
membro de um Estado, encontra-se no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política.
A cidadania é o conjunto dos direitos políticos, que lhe permitem intervir na direção dos negócios
públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua
administração, seja ao votar (participação direta), seja ao concorrer a cargo público (participação
indireta). A nacionalidade é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição
primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um
Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos
podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.
Direitos sociais
Os direitos sociais foram conquistados ao longo de séculos, sendo a maioria deles conquistada no
século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores. Caracterizam-se por serem
direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do Estado.[3] A demanda por
direitos sociais teve origem no século XIX, com o advento da Revolução Industrial. Eles foram,
primeiramente, estabelecidos pelas constituições Mexicana em 1917 e de Weimar em 1919, sendo
positivados no âmbito internacional em 1948 por meio da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e mais tarde detalhados no Pacto
Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 1966.[4]