Em 1680, no período colonial, foram criadas as Juntas das Fazendas das
Capitanias.
Em 1808, na adm. de D. João VI, foi instalado o Erário Régio e criado o Conselho da Fazenda, que tinha como atribuição acompanha a execução da despesa
pública.
Com a promulgação da independência do Brasil, o Erário Régio foi transformado no Tesouro pela Constituição monárquica de 1824, prevendo-se, então, os primeiros orçamentos e
balanços gerais.
A ideia da criação de um Tribunal de Contas surgiu pela primeira vez no Brasil em 1826, com a proposta de criação de lei para este fim no Senado do
Império.
Somente a queda do Império e as reformas político-administrativas da jovem República tornaram realidade, finalmente, o Tribunal de Contas
da União.
Em 07/11/1890, por iniciativa de Rui Barbosa, então Ministro da Fazenda, o TCU foi criado, norteado pelos princípios da "autonomia, fiscalização, julgamento, vigilância e
energia".
A primeira Constituição republicana, de 1891, ainda sob influência de Rui Barbosa, institucionalizou definitivamente o TCU, inscrevendo-o em seu
artigo 89.
A instalação do Tribunal, entretanto, só ocorreu em 17 de janeiro de 1893, graças ao empenho do Ministro da Fazenda do governo de Floriano Peixoto, Serzedello
Corrêa.
Definição
"Contole é a fiscalização exercida sobre a atividade de pessoas, órgãos,
departamentos ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos,
não se desviem das normas preestabelecidas." Dicionário Aurélio
O Controle é uma das funções administrativas
"Um sistema de controle eficaz dá a certeza de as
atividades são completadas de maneira que
conduzam aos objetivos da organização."
"A eficácia de um sistema de controle é determinada
pelo quanto facilita o alcance do objetivo." Robbins e
Decenzo.
O Controle da atividade
financeira na APU
Formas de controle
Controle
Externo
O controle legislativo financeiro é aquele exercido pelo Poder
Legislativo sobre:
o Executivo;
o Judiciário;
e sobre sua própria Administração,
no que se refere à gestão dos recursos públicos.
CF, art.
70, §1º
a cargo do
Congresso
Nacional no
âmbito federal.
auxiliado pelo
Tribunal de Contas
da União
exece a
Fiscalização
COFOOP
Contábil
quanto aos aspectos
da legalidade
da legitimidade
e da economicidade
sobre as contas
da União
das entidades da administração direta e indireta
bem como qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada
que
gerencie
utilize
arrecade
guarde
ou administre
e sobre as aplicações das subvenções e renúncia de receitas
Fiananceira
Orçamentária
quanto à
Operacional
Patrimôniall
Fiscalização de um Poder sobre outro.
No Brasil é exercido pelo Poder Legislativo.
Nos estados, a cargo das Assembleias Legislativas
No Distrito Federal, a cargo da Câmara Legislativa
Nos municípios, competência das Câmaras Municipais
Com auxílio dos respectivos Tribunais de Contas
Controle Interno
Exercido por órgão integrante do
mesmo Poder que é fiscalizado
Controle de natureza administrativa
Diferente da autotutela administrativa, que é ação da
autoridade administrativa sobre seus próprios atos e dos
seus subordinados.
No Poder Executivo Federal é exercida
por meio do Sistema de Controle Interno -
SCI
Órgão central: Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), lei 10.180/2001
O Decreto 4.304/2002 dispôs que o órgão central do SCI é a Controladoria Geral
da União (CGU), com a seguinte estrutura:
CGU
SFC
órgãos setoriais (são os integrantes dos Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores,
AGU e Casa Civil da PR)
Unidades regionais (representam os órgão setoriais nos estados)
Unidades setoriais (representam o controle interno nos Comandos Militares)