Reduções de valor no ativo não circulante permanente
Reduções em função da utilização normal
Depreciação
bem tangível se desgasta pelo uso
Amortização
Um intangível (direitos) se extingue parcial ou totalmente
exaustão ou depreciação
Em função da exploração de um recurso natural, este se desgasta ou acaba
depleção significa diminuição
recurso é extraído até onde existe
viabilidade econômica.
contabilização periódica da redução de
valor dos Ativos fixos de forma gradual
O valor da redução do Ativo para cada
bem, especificamente, tem como
contrapartida um lançamento no
resultado como despesas.
Reduções em função de avaliação do bem ou direito
Impairment significa redução ao valor recuperável.
A impossibilidade de recuperação do valor de um Ativo Tangível ou Intangível, seja porque seu Valor
Líquido de Venda é menor que o Valor Contábil, seja porque não tem mais capacidade de gerar Caixa
suficiente para recuperar o Capital investido pela empresa, exige o reconhecimento do valor perdido
no final de cada exercício.
A contabilização desse valor perdido é feita reconhecendo uma perda por desvalorização no
resultado, em contrapartida a uma provisão para perda por desvalorização.
As contas classificadas nesses subgrupos possuem as seguintes características básicas:
Não serem destinadas à venda
infraestrutura do negócio
investimentos não usados no negócio, mas estratégicos e
também de longo prazo.
Subgrupo Investimento
Em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer
natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da
companhia ou da empresa.”
não serão classificados no Imobilizado e no Intangível
■ Participações societárias permanentes1 ■ (+) Mais valia2 (ágio referente ao valor líquido de ativos
da investida) ■ (+) Ágio por rentabilidade futura2 (goodwill) ■ Propriedades para investimento (ex.:
imóveis alugados)3 ■ (–) Depreciação acumulada (–) Perdas estimadas ■ Outros investimentos
permanentes não usados no negócio: ■ Obras de arte ■ Outros ativos tangíveis e intangíveis para
futura utilização ■ (–) Perdas estimadas
Subgrupo Imobilizado
bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa
finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o
controle desses bens.”
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a
outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período.
Instalações; ■ Móveis e utensílios; ■ Equipamentos; ■ Softwares5; ■ Imobilizado em andamento6; ■
(–) Depreciação acumulada; ■ Benfeitorias em imóveis de terceiros7; ■ (–) Amortização acumulada;
■ Florestamento ou reflorestamento8; ■ (–) Depreciação ou exaustão acumulada; ■ Bens de
projetos de mineração, minas, jazidas ou lavras9; ■ (–) Exaustão ou depleção acumulada.
Subgrupo Intangível
os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou
exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido
(a) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado
ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente
da intenção de uso pela entidade; (b) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais,
independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros
direitos e obrigações.”
■ Direitos de exploração de estradas; ■ Direitos de exploração de telefonia; ■ Licenças de
tecnologia; ■ Direitos autorais; ■ Marcas e patentes adquiridas; ■ Marcas e patentes próprias10; ■
Gastos com desenvolvimento; ■ Direitos de exploração de florestas11; ■ (–) Amortização acumulada;
■ Direito de exploração de recursos minerais/Direitos e mineração12; ■ (–) Exaustão acumulada.
Subgrupo Diferido
Nesse grupo, eram classificados, até 31 de dezembro de 2008, apenas os gastos ou despesas pré-
operacionais e os gastos com reestruturação que não se caracterizassem como despesas
Não se pode confundir reestruturar com medidas de corte de custos.
somente as despesas, é que seriam contabilizadas no Ativo
Diferido.
A Lei n. 11.941/2009 revogou o item referente ao Ativo Diferido, impedindo que
novascontabilizações possam ser feitas nesse grupo, mas não extinguiu esse grupo de contas para
empresas que já o possuíam.
Quanto ao saldo remanescente, este pode continuar sendo amortizado, sujeito ao teste de
recuperabilidade, ou baixado contra Patrimônio Líquido.