Lei nº 12.305/10: Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

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DANIEL VILARINS
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Resumo de Recurso

Lei nº 12.305/10: Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

Anotações:

  • A lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.  A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental, com a Política Federal de Saneamento Básico. Devem observar o disposto nesta lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.  O art. 5o  do Decreto 7.404/2010, que regulamenta a Lei 12.305/10, dispõe que os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. Além disso, reza que responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada. Os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou quando instituídos sistemas de logística reversa, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução. O Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e determinações estabelecidas na Lei nº 12.305, de 2010, e no Decreto 7.404/2010.  Consoante art. 32 da Lei nº 12.305/10, as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem. O art. 8º do Decreto 7.404/2010 nos diz que o disposto no artigo 32 da Lei nº 12.305/10 não se aplica às embalagens de produtos destinados à exportação, devendo o fabricante atender às exigências do país importador. Importante frisar que a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. Vocês vão ver que esse detalhe já foi cobrado em prova!
  1. Princípios
    1. I - a prevenção e a precaução

      Anotações:

      • O princípio da PREVENÇÃO apoia-se na certeza científica do impacto ambiental. Assim, adotam-se todas as medidas para mitigar ou eliminar os impactos conhecidos sobre o ambiente. o Princípio da PRECAUÇÃO é uma garantia contra os riscos potenciais, incertos, que de acordo com o estágio atual do conhecimento não podem ser ainda identificados. Apoia-se na ausência de certeza científica, ou seja, quando a informação científica é insuficiente, incerta ou inconclusiva. Nesse caso impõem-se restrições ou impede-se a intervenção pretendida.
      1. II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor

        Anotações:

        • Também conhecido como princípio da responsabilidade, exige do poluidor suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais por ele causados.  Busca internalizar os custos sociais do processo de produção, ou seja, os custos resultantes da poluição devem ser internalizados nos custos de produção e assumidos pelos empreendedores de atividades potencialmente poluidoras. Visa evitar a privatização dos lucros e socialização das perdas.
        1. III - a visão sistêmica
          1. IV - o desenvolvimento sustentável

            Anotações:

            • É definido como aquele que atende as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades.
            1. V - a ecoeficiência
              1. VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade
                1. VII - a responsabilidade compartilhada

                  Anotações:

                  • A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem. Cabendo aos respectivos responsáveis assegurar que as embalagens sejam:  I - restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização do produto;  II - projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm;  III - recicladas, se a reutilização não for possível.  Sendo responsável aquele que:  I - manufatura embalagens ou fornece materiais para a fabricação de embalagens;  II - coloca em circulação embalagens, materiais para a fabricação de embalagens ou produtos embalados, em qualquer fase da cadeia de comércio.
                  1. VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania
                    1. IX - o respeito às diversidades locais e regionais
                      1. X - o direito da sociedade à informação e ao controle social
                        1. XI - a razoabilidade e a proporcionalidade
                        2. Objetivos
                          1. I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental
                            1. II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
                              1. III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços
                                1. IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais
                                  1. V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos
                                    1. VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados
                                      1. VII - gestão integrada de resíduos sólidos
                                        1. VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos
                                          1. IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos
                                            1. X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007
                                              1. XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
                                                1. a) produtos reciclados e recicláveis
                                                  1. b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis
                                                  2. XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto
                                                    1. XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético
                                                      1. XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
                                                        1. XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável
                                                        2. Instrumentos
                                                          1. I - os planos de resíduos sólidos

                                                            Anotações:

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                                                            1. II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos
                                                              1. III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

                                                                Anotações:

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                                                                  1. V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária
                                                                    1. VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos
                                                                      1. VII - a pesquisa científica e tecnológica
                                                                        1. VIII - a educação ambiental

                                                                          Anotações:

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                                                                            1. X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
                                                                              1. XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir)

                                                                                Anotações:

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                                                                                  Anotações:

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                                                                                    1. XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos
                                                                                      1. XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos

                                                                                        Anotações:

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                                                                                          Anotações:

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                                                                                            Anotações:

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                                                                                              1. XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles:
                                                                                                1. a) os padrões de qualidade ambiental
                                                                                                  1. b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais

                                                                                                    Anotações:

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                                                                                                      Anotações:

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                                                                                                        Anotações:

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                                                                                                          Anotações:

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                                                                                                            Anotações:

                                                                                                            • *
                                                                                                        2. Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos

                                                                                                          Anotações:

                                                                                                          • Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

                                                                                                          Semelhante

                                                                                                          Apresentação da disciplina - Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental - Medicina
                                                                                                          Jéssica Meireles
                                                                                                          Contextualização Aula 01 - Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental - Medicina
                                                                                                          Jéssica Meireles
                                                                                                          Contextualização Aula 02 - Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental - Medicina
                                                                                                          Jéssica Meireles
                                                                                                          Contextualização Aula 03 - Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental - Medicina
                                                                                                          Jéssica Meireles
                                                                                                          Contextualização Aula 04 - Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental - Medicina
                                                                                                          Jéssica Meireles
                                                                                                          Apresentação da disciplina - DSA - Gestão
                                                                                                          Emmanuela Pimenta
                                                                                                          Contextualização Aula 03 - DSA - Diversos
                                                                                                          Emmanuela Pimenta
                                                                                                          Contextualização Aula 01 - DSA - Diversos
                                                                                                          Emmanuela Pimenta
                                                                                                          Simulado - Desenv. e Sustentabilidade Ambiental
                                                                                                          Emmanuela Pimenta
                                                                                                          Contextualização Aula 04 - DSA - Diversos
                                                                                                          Emmanuela Pimenta
                                                                                                          REVISÃO PROVA
                                                                                                          DEOMAR SANTOS