ESTATUTO DO BM II

Descrição

Concursos Públicos Manuais operacionais - CBMERJ Mapa Mental sobre ESTATUTO DO BM II, criado por Darcy Ribeiro em 04-09-2021.
Darcy Ribeiro
Mapa Mental por Darcy Ribeiro, atualizado more than 1 year ago
Darcy Ribeiro
Criado por Darcy Ribeiro mais de 3 anos atrás
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Resumo de Recurso

ESTATUTO DO BM II
  1. Recurso para ato administrativo ou disciplinar
    1. Reconsideração
      1. Queixa
        1. Representação
          1. Prescreve o direto em 15 dias para cota compulsória ou Quadro de Acesso e 120 dias nos demais casos.
            1. Não pode ser feito coletivamente
            2. BMs alistáveis (todos exceto CBs e SDs)
              1. São elegíveis
                1. Se < 5 anos são excluídos do serviço ativo
                  1. Se > 5 anos são afastados temporariamente do serviço; agregados, postos em LTIP.
                    1. Se eleitos são transferidos para a Reserva Remunerada
                2. Remuneração
                  1. Ativa
                    1. Vencimentos (soldo + gratificações) e indenizações
                    2. Inatividade
                      1. Proventos (soldo ou cotas de soldo + gratificações incorporáveis) e indenizações
                    3. Promoção de BM
                      1. antiguidade, merecimento, tempo de serviço, bravura e post-mortem
                        1. Extraordinariamente em ressarcimento de preterição
                        2. Não há promoção na transferência para Reserva ou reforma
                          1. Oficiais QOS (não promovidos no QA)
                            1. 1º Ten para Cap se contar 10 anos de Oficial subalterno (só se incluídos em QA)
                              1. Cap para Maj se contar 10 anos de Oficial intermediário (só se incluídos em QA e ter + de 15 anos de BM)
                              2. Cabos (bravura ou CFC)
                                1. 3º Sgt (08 anos) - 2º Sgt (12 anos) - 1º Sgt (18 anos) - Subten (25 anos)
                                2. Praças por tempo de serviço
                                  1. Cb ( 06 anos SD) - 3º Sgt (06 anos CB) - 2º Sgt (04 anos 3º Sgt) - 1º Sgt (04 anos 2 Sgt) - Subten (05 anos 1º Sgt)
                                3. AFASTAMENTOS
                                  1. Férias
                                    1. Não anula o direito a LTS e LE
                                      1. Interrupção: interesse da Segurança Nacional, de manutenção da ordem, do serviço, de transferência para a inatividade, ou para cumprimento de punição decorrente de transgressão disciplinar de natureza grave e em caso de baixa a hospital
                                      2. Nupcias - 08 dias
                                        1. Luto - 08 dias
                                          1. Instalação - até 10 dias
                                            1. trânsito - até 15 dias
                                            2. LICENÇAS
                                              1. Especial - LE
                                                1. 06 meses/decênio (pode parcelar em 2 x 03 meses ou 3 x 02 meses
                                                2. Tratamento de interesses Particulares - LTIP
                                                  1. BM > 05 anos; a cada10 anos da 1ª concessão; COM prejuízo da remuneração e contagem de tempo de serviço
                                                  2. Tratamento de Saúde de Pessoa da Família - LTPF
                                                    1. Pode haver interrupção em caso de prisão do BM, regulado pelo Cmt CBMERJ
                                                    2. Tratamento de Saúde Própria - LTS
                                                      1. Interrupção de LE e LTIP
                                                        1. A pedido
                                                          1. mobilização e estado de guerra, de emergência, de sítio; necessidade da segurança pública; em caso de prisão
                                                            1. Para cumprimento de punição disciplinar (regulado pelo Cmt do CBMERJ)
                                                              1. denúncia (M.P.) ou de pronúncia em processo criminal (Juiz) ou indiciação em inquérito policial-militar (ato administrativo), a juízo da autoridade

                                                            Semelhante

                                                            O QUE ESTUDAR PARA OAB
                                                            Alessandra S.
                                                            Raciocínio Lógico Simulado Concurso
                                                            Roberta Souza
                                                            Simulado de Matemática
                                                            Alessandra S.
                                                            ORAÇÕES SUBORDINADAS ADVERBIAIS
                                                            trackerian
                                                            Equações estatísticas
                                                            Luiz Fernando
                                                            Direito Processual Penal
                                                            thiago.tc3
                                                            Geografia do Brasil
                                                            JOISSE DE OLIVEIRA
                                                            DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR
                                                            SIQUELE CAMPELO
                                                            Abordagens de Gestão
                                                            sa.sousa
                                                            13 motivos para usar a Tecnologia na Educação
                                                            André Matias
                                                            Retrospectiva de abril 2017
                                                            Luís Felipe Mesiano