NR5 --> A Comissão
Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA -
Objetivo: prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de
modo a tornar compatível o trabalho
com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador.
mais de 100 funcionários devem, obrigatoriamente, criar
a CIPA formada por representantes do empregador e
dos empregados (eleitos por voto)
Atribuição: Identificar os riscos e elaborar o mapa de
riscos Elaborar plano de trabalho com ação preventiva
na solução de problemas Participar da implementação
e do controle da qualidade das medidas de prevenção
Avaliação das prioridades de ação nos locais de
trabalho Realizar, periodicamente, verificações nos
ambientes e condições de trabalho, Realizar, a cada
reunião, avaliação do cumprimento das metas do plano
e discutir as situações de risco que foram identificadas
Divulgar aos trabalhadores informações
Participar, com o SESMT, das discussões promovidas pelo
empregador, sobre impactos de alterações no ambiente
Requerer ao SESMT, a paralisação de máquina ou setor onde
considere haver risco grave Colaborar no desenvolvimento e
implementação dos programas Divulgar e promover o
cumprimento das NR Análise das causas das doenças e
acidentes Propor medidas de solução dos problemas
identificados Requisitar à empresa as cópias das CAT
emitidas Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho - SIPAT; Participar das Campanhas de Prevenção da
AIDS.