Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas
físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,
responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração
de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações
relacionadas à gestão integrada ou ao
gerenciamento de resíduos sólidos
Esta Lei não se aplica aos rejeitos
radioativos, que são regulados por
legislação específica.
acordo setorial
ato de natureza
contratual firmado
entre o poder público
e fabricantes,
importadores,
distribuidores ou
comerciantes
área contaminada
local onde há contaminação
causada pela disposição, regular ou
irregular, de quaisquer substâncias
ou resíduos;
controle social
conjunto de mecanismos e
procedimentos,implementação e avaliação das
políticas públicas relacionadas aos resíduos
sólidos;
destinação final ambientalmente adequada
reutilização, a reciclagem, a compostagem, a
recuperação e o aproveitamento energético ou
outras destinações admitidas
disposição final ambientalmente adequada:
distribuição ordenada de
rejeitos em aterros
rejeitos:
resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas
as possibilidades de tratamento e recuperação
por processos tecnológicos disponíveis e
economicamente viáveis, não apresentem outra
possibilidade que não a disposição final
ambientalmente adequada;