* Criação: IV Conferência Nacional de Assistência Social (2003)
Diretrizes estabelecidas pela LOAS (1993) aprovou-se a construção e implementação do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS)
* Intervenção: Proteção Social Básica, que dá conta da atenção básica, e a Proteção Social Especial,
considerando a necessidade de ações de média e alta complexidades.
Proteção Social Básica ocupa-se das ações de vigilância social, prevenção de situações de risco por
meio do desenvolvimento e potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários.
Proteção Social Especial: violação de direitos como: violência e abuso sexual, exploração do trabalho infantil, pessoas em situação de
rua , entre outros, são encaminhados aos serviços e programas.
Sistema Único de Assistência Social – SUAS
As unidades da Assistência Social são: Cras – Centro de Referência de Assistência Social; Creas – Centro de
Referência Especializado de Assistência Social; Centro POP – Centros de Referência Especializados para
População em Situação de Rua; Centro-Dia de Referência para Pessoa com Deficiência e suas Famílias;
Unidades de Acolhimento – Casa Lar, Abrigo Institucional, República, Residência Inclusiva, Casa de Passagem
* Objetivo: Garantir a proteção social aos cidadãos; O apoio a indivíduos, famílias e à
comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e
projetos. Com um modelo de gestão participativa, o Suas articula os esforços e os recursos dos
municípios, estados e União para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência
Social.
A NOB-RH/SUAS consolida os principais eixos a serem considerados para a gestão do trabalho na área
da Assistência Social
* Gestão: O Sistema Único de Assistência Social (Suas) comporta quatro tipos de gestão: da União, do Distrito
Federal, dos estados e dos municípios. As responsabilidades da União passam principalmente pela formulação,
apoio, articulação e coordenação de ações.