O estabelecimento empresarial

Descrição

Estudos segundo Fábio Ulho Coelho, Manual do Direito de Comércio
carminaburana39
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Resumo de Recurso

O estabelecimento empresarial
  1. Conceito: o complexo de bens reunidos pelo empresário para o desenvolvimento de sua atividade econômica.
    1. Bens corpóreos + Bens incorpóreos
      1. Elemento Materiais subdivide-se em:
        1. Tangíveis (estoque, mercadorias, entre outros)
          1. Intangíveis (propriedade industrial e o ponto)
        2. Espécies de Estabelecimento
          1. Físico: bens passíveis de apropriação física; tangível. É acessível pelo deslocamento no espaço.
            1. Virtual: o consumidor ou adquirente de bens ou serviços acessa exclusivamente por transmissão eletrônica de dados (Internet).
            2. Ponto Comercial: consolidação do fundo do comércio em determinado local, em decorrência da ocupação e do exercício de uma atividade comercial de maneira contínua e constante. Regulamento pela Lei de Locações (Lei 8245/91)
              1. Com o desevolvimento da atividade e o tempo
                1. O ponto adquire Valor
                  1. Denominado: FUNDO DE COMÉRCIO
              2. Contrato de Trepasse: é o contrato de compra e venda do estabelecimento empresarial
                1. Provoca transferência de titularidade do estabelecimento empresarial
                  1. Sò terá efeitos contra terceiros se averbado na Junta Comercial e publicado na empresa oficial e publicado na imprensa oficial (Art. 1144 e 1145, CC)
                  2. Responsabilidade na alienação: é transferido ao ADQUIRENTE DO ESTABELECIMENTO (Art. 1146,CC)
                    1. Cláusula de não-restabelecimento: proibição de concorrência com o adquirente por 5 anos em uma distância que possa afetar a clienta do adquirente, salvo autorização expressa (Art. 1147, CC)
                      1. O adquirente se sub-roga nos contratos firmados pelo alienante, bem como dos direitos decorrentes da aquisição do estabelecimento (Arts. 1148 e 1149,CC)
                      2. Não se deve confundir com outras duas figuras.
                        1. Aviamento: potencialidade do estabelecimento empresarial gerar lucro.
                          1. Clientela: conjunto de pessoas que se relacionam com o estabelecimento; relações continuadas de procura de bens ou serviço.
                          2. Shopping Center: distribuição da oferta de produtos e serviços centralizados em seu completo (tenant mix)
                            1. Constitui uma parceria entre empreendedor e lojistas
                              1. As locações devem ser planejadas, atendendo às múltiplas necessidades do consumidor
                                1. Há a peculiaridades de parcelas fixas e variáveis, decorrentes do percentual sobre faturamento obtido pelo locatário

                            Semelhante

                            Iluminismo
                            Priscila Reinaldo
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