Portaria 344

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Emilly Oliveira
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Emilly Oliveira
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Resumo de Recurso

Portaria 344
  1. Notificação de Receita
    1. A notificação de receita é o documento que é acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas A1 e A2 (Entorpecentes), A3, B1 e B2 (psicotrópicos), C2 (Retinóicas para uso sistêmico) e C3 (imunossupressoras).
      1. A notificação de receita será retida pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante de aviamento ou da dispensação.
    2. A notificação de receita não será exigida pelos pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médico ou veterinário, oficiais ou particulares, porém a dispensação se fará mediante receita ou outro documento equivalente.

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