A notificação de receita é o
documento que é acompanhado de
receita autoriza a dispensação de
medicamentos a base de
substâncias constantes das listas A1
e A2 (Entorpecentes), A3, B1 e B2
(psicotrópicos), C2 (Retinóicas para
uso sistêmico) e C3
(imunossupressoras).
A notificação de receita será
retida pela farmácia ou drogaria e
a receita devolvida ao paciente
devidamente carimbada, como
comprovante de aviamento ou da
dispensação.
A notificação de receita não será
exigida pelos pacientes internados
nos estabelecimentos hospitalares,
médico ou veterinário, oficiais ou
particulares, porém a dispensação
se fará mediante receita ou outro
documento equivalente.