A sociedade internacional tem características
próprias, derivadas da especial circunstância da
soberania e independência de seus membros.
Não pertence ao conceito de ordem jurídica a ideia de
centralização de poder, apesar de que essa ideia
certamente existe no direito interno dos Estados.
A sociedade internacional é descentralizada.
Nenhum órgão com jurisdição geral capaz de obrigar os
Estados a decidirem de determinada maneira suas disputas.
Existe um plano do direito internacional, um sistema de sanções, o
que é visualizado na Organização das Nações Unidas.
Depois da criação da ONU em 1945, leva a crer ser incompatível o conceito de
descentralização com a existência de um sistema de normas capaz de gerenciar as
atividades da sociedade internacional.
Características da Sociedade Internacional
A sociedade internacional caracteriza-se
por ser universal, igualitária, aberta, sem
organização rígida e com Direito
originário.
Universal, pois abrange
todos os entes do
globo terrestre.
Exemplos: os blocos econômicos
(Mercosul, União Europeia).
Igualitária, admiti igualdade formal entre seus
membros, o que está estreitamente ligado ao
conceito de soberania quanto aos Estados.
Aberta, pois qualquer ente que reúna
determinadas características pode se unir a
sociedade Internacional.
Participação e
compromissos
brasileiros na COP
A 27ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (COP27)
O Brasil chega nesta COP27 com os seguintes compromissos: redução das emissões de gases de efeito
estufa em 37% em 2025 e 50% em 2030 comparado às emissões de 2005, almejando alcançar
neutralidade de carbono até 2050. De acordo com o site
https://www.wribrasil.org.br/noticias/3-temas-prioridades-brasil-cop27.
Sujeitos da Sociedade Internacional
Os sujeitos são sujeitos de direito internacional público
Estados
Organizações internacionais intergovernamentais
Indivíduos
As ONGs e as multinacionais,
também fazem parte dos autores.
Conceito
A sociedade internacional
consiste em um conjunto de
sujeitos internacionais com
interesses comuns e
recíprocos .
Sua formação é voluntária, onde
há a soma de interesses entres
os participantes.
A sociedade internacional não tem elementos de comunidade. Situa-se e uma
sociedade de Estados e/ou organizações internacionais que tem relações
baseadas em conveniência e interesse.
“Conjunto de vínculos entre sujeitos de direito internacional que coexistem e
estabelecem relações por diversos motivos”.
Seu interesse não é
orgânico, muito
menos natural, mas
sim político.
COPs e as demandas
ambientais
A Conferência das Partes (COP) é o encontro da Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre Mudança do Clima, realizado anualmente por representantes de vários países com
objetivo de debater as mudanças climáticas, encontrar soluções para os problemas
ambientais que afetam o planeta e negociar acordos. De acordo com o site Agência Senado.
A COP26 viu uma enxurrada de novas promessas sobre temas como uso de carvão, desmatamento, emissões de metano e muito mais,
mas não entregou um acordo final. As questões relacionadas às reparações climáticas, que impõem a necessidade de financiamentos,
foram adiadas.
Por isso, para este ano, os ativistas estão determinados a ver suas demandas atendidas nesta espera. Além
disso, pesquisadores afirmam que a guerra na Ucrânia está colocando a ação climática em segundo plano e
levando as economias mais diretamente envolvidas a alguns retrocessos no setor privado, especialmente em
relação aos uso de combustíveis fósseis. De acordo com o site
dinamicambiental.com.br/blog/sustentabilidade/o-que-esperar-da-cop27/