Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto 1.171/94)
Descrição
TJDFT Ética no Serviço Público Mapa Mental sobre Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto 1.171/94), criado por Ana Beatriz Moraes em 21-10-2015.
Código de Ética Profissional do Serviço Público
(Decreto 1.171/94)
SERVIDOR PÚBLICO
Qualquer prestação de serviço
que envolva qqr órgão estatal
ou interesse do Estado.
REGRAS DEONTOLÓGICAS
Anotações:
LINHAS GERAIS DA CONDUTA ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
DIGNIDADE, DECORO, ZELO , EFICÁCIA E
CONSCIÊNCIA (exercício do cargo ou função, ou
fora dele)
Não terá que decidir somente entre o legal e o
ilegal, mas, tbm, entre o honesto e desonesto
Não se limita entre o bem e o mal - O fim é
sempre o bem comum
Moralidade administrativa se integra no
Direito - erigindo em fator de legalidade
Êxito no trabalho - maio patrimônio
Função pública integra a vida
particular - influência no conceito da
vida funcional
Publicidade (regra) - requisito de EFICÁCIA E
MORALIDADE - comprometimento ético
SIGILO (EXCEÇÃO)
Segurança Nacional
Investigações policiais
Interesse superior do Estado e da Adm. P.
Toda pessoa tem direito à verdade.
Anotações:
O servidor não pode omitir ou falsear a verdade, ainda que envolva interesse contrário ao interessado ou a Adm.P.
Cortesia, Boa vontade, Cuidado , Tempo dedicado
Anotações:
Tratar mal uma pessoa que paga direta ou indiretamente seus tributos significa causar-lhe dano moral.
Deixar qqr pessoa à espera de solução quando for de sua
alçada -> permitindo filas longas, qqr atraso no serviço ->
Atitude contra a ÉTICA e GRAVE DANO MORAL aos usuários
Prestar atenção às ordens legais de seus superiores.
Anotações:
Repetidos erros, descasos, etc -> Imprudência no desempenho da função
Exceção: Ordem manifestamente ilegal
Ausência injustificada - DESMORALIZAÇÃO do serviço público
Trabalhar em harmonia e respeito - atividade pública = grande oportunidade para o
crescimento e engrandecimento da Nação
PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO
Desempenhar , a tempo, suas atribuições
Exercer suas atribuições com RAPIDEZ, PERFEIÇÃO e RENDIMENTO
Ser PROBO, RETO, LEAL e JUSTO (
escolher sempre a melhor e mais
vantajosa opção para o BEM COMUM)
Jamais retardar qqr prestação de contas
Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços
Ter consciência dos princípios éticos
Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção
- sem qqr preconceito ou disntinção
Ter respeito à hierarquia
Resistir qqr pressão de alguém que vise
obter qqr vantagem indevida
Zelar, no exercício do dir.
greve pelas exigências
específicas da defesa da
vida e da segurança
coletiva
Ser assíduo e frequente ao serviço
Comunicar , IMEDIATAMENTE, ao
superior todo ato ou fato contrário ao
interesse público, EXIGIR providências
cabíveis
Manter limpo e em ordem o local do trabalho
Vestimentas adequadas
Participar de movimentos e
estudos que se relacionem
com a melhoria da função
Manter-se atualizado
Cumprir as tarefas com
SEGURANÇA e RAPIDEZ - de
acordo com normas e
instruções superiores
Facilitar a fiscalização
Exercer com estrita
moderação as
prerrogativas
funcionais
Abster-se, de forma absoluta, de
exercer de forma estranha ao
interesse público - MESMO QUE
OBSERVANDO AS FORMALIDADES
LEGAIS E NÃO COMETENDO QQR
VIOLAÇÃO EXPRESSA À LEI
Divulgar e informar a todos os
integrantes da sua classe sobre
a existência deste Cód.
VEDAÇÕES
Obter favorecimento para si ou para outrem - por
meio do cargo, função, amizades,facilidades, influências,
tempo, posição
Prejudicar deliberadamente a reputação de
servidores ou cidadãos que dele dependam
Ser conivente com erro ou infração
Usar artifícios para procrastinas ou dificultar o exercício
regular de direito por qqr pessoa
Deixar de utilizar avanços técnicos e científicos ao seu
alcance ou conhecimento para atendimento de sua
função
Permitir que perseguições, simpatias
... interfiram no trato com o público,
com os jurisdicionados administrativos
ou com colegas (hierarquicamente
superiores ou inferiores)
Alterar ou deturpar o teor de
documentos que deva encaminhar
para providências
Pleitear,receber ... , qqr
vantagem para si ou
não, para cumprimento
da sua missão ou para
influencias outro
servidor para o mesmo
fim.
Iludir ou tentar iludir qqr pessoa que
necessite do serviço
Desviar servidor público para
atendimento a interesse particular
Retirar da repartição
pública , sem estar
legalmente autorizado, qqr
objeto pertencente ao
patrimônio público
Fazer uso de informações
privilegiadas obtidas no âmbito
interno para benefício próprio,
de parentes, amigos ou terceiros
Apresentar-se embriagado no
serviço ou fora dele habitualmente
Exercer atividade aética ou
dar nome a empreendimento
de cunho duvidoso
Dar seus concurso a qqr
instituição que atente
contra a moral,
honestidade ou a
dignidade da pessoa
humana
COMISSÃO DE ÉTICA
Anotações:
Encarregada a orientar, aconselhar sobre ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.
Integrada por 3 servidores
efetivos ou empregados
titulares de permanentes
Deve fornecer registros
sobre conduta ética do
servidor aos encarregados
da execução do quadro de
carreiras.
Somente poderá
aplicar a penalidade
de CENSURA
Anotações:
Não confundir com as penalidades administrativas do Estatuto do Servidor - Lei 8112/1990
A Comissão de Ética é responsável por apurar as infrações contra o Código Ética.