TOMADA DE CONTAS DO TCE-SP

Descrição

Art. 27, 28, 29
Fabio da Silva
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Fabio da Silva
Criado por Fabio da Silva quase 9 anos atrás
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Resumo de Recurso

TOMADA DE CONTAS DO TCE-SP
  1. Abrange qualquer pessoa que trabalha com dinheiro publico
    1. Ordenadores de Despesa
      1. Gestores
        1. Demais responsáveis por bens e valores públicos
        2. Decisão em processo de tomada de contas ou prestação de contas
          1. Terminativa
            1. Ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis
              1. Contas iliquidáveis sao aquelas contas que não podem ser julgados pelo Tribunal pode motivo de força maior. (ex: se der pane no sistema e não houver dados para avaliar)
                1. Se em 5 anos o TCE conseguir recuperar os dados o TCE pode reabrir a tomada de prestação de contas
              2. Preliminar
                1. Nao é conclusiva e ocorre durante o processo. Sem a decisão no mérito
                  1. Sobrestamento ou Julgamento
                    1. Notificação
                      1. Audiencia dos responsáveis
                        1. Audiencia dos responsáveis
                      2. Final
                        1. Decisao de mérito
                          1. Contas Regulares
                            1. Qdo expressa de forma clara e objetiva a exatidão dos demonstrativos contabeis
                              1. Quitação Plena aos responsáveis (Livre de qlq responsabilidade)
                            2. Regulares com ressalvas
                              1. Qdo evidenciar impropriedade formal sem dano ao erário
                                1. ex: erro de calculo
                                  1. Dará quitação aos responsáveis e determinará adoçao de medidas para corrigir a falta
                                2. Irregulares
                                  1. Qdo comprovada
                                    1. Omissão no dever de prestar as contas
                                      1. Infração a lei e regulamentos
                                        1. Dano ao erário
                                          1. Pode ser aplicada a responsabilidade solidaria
                                          2. Desvio de Bens ou Valores Públicos
                                            1. Pode ser aplicada a responsabilidade solidaria
                                            2. Se houver debito terá que pagar o debito e poderá ser aplicado multa. Não havendo debito será aplicado multa prevista no art. 104

                                    Semelhante

                                    Operações Matemáticas
                                    Arleny De Souza
                                    Matemática - Triângulos
                                    Felipe Perreira
                                    2. Poderes administrativos
                                    marcusmoskao
                                    Descobrimento do Brasil
                                    Alessandra S.
                                    Expressões Idiomáticas Em Inglês
                                    marciofmoraes
                                    Citologia
                                    rcminitori
                                    DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                    eldersilva.10
                                    HISTÓRIA DO BRASIL COLONIAL (1ª PARTE)
                                    Lucas Villar
                                    História do Islamismo
                                    Marcus Vital
                                    Sócrates, Platão e Aristóteles
                                    André Matias
                                    Membranas e Citoplasma
                                    Marcos do Help