É um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ao qual determinadas
atividades/empreendimentos são submetidos para que se ateste
sua viabilidade ambiental.
PROCEDIMENTO PRÉVIO Á CONTRUÇÃO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO, OU
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES. É UM PRÉ REQUISITO PARA A VIABILIDADE
AMBIENTAL DO EMPREENDIEMNTO SEJA ATESTADA.
Para que uma atividade seja submetida para
licenciamento, deve se enquadrar em pelo menos
um dos seguintes critérios:
1- Seja efetivamente poluidora;
2- Seja potencialmente poluidora;
3- Possa, sob qualquer forma, causar DEGRADAÇÃO AMBIENTAL;
Caso não possua qualquer dessas características, poderá ser
DISPENSADA da exigência a submissão p/ licenciamento.
O órgão ambiental competente para realizar o
licenciamento pode definir vários critérios de exigibilidade
e detalhadamento peculiares em CADA CASO.
Certa atividade ou empreendimento pode ser
instalado a realizar licenciamento AINDA QUE NÃO
esteja expressamente prevista no anexo I da
resolução.
Tipos de atividades: EXTRAÇÃO E TRATAMENTO
DE MINERAIS; PRATICAMENTE TODO O TIPO DE
ATIVIDADE INDUSTRIAL; OBRAS CIVIS; SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA E DE SANEAMENTO;
TRANSPORTE E DEPÓSITO DE CERTOS TIPOS DE
CARGAS;
QUESTÃO: Construtora X quer construir um estabelecimento que para funcionamento,
precisará utilizar recursos ambientais capazes de causar degradação ambiental.
DEPENDERÁ DE PRÉVIO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, JÁ QUE UTILIZARÁ RECURSOS
AMBIENTAIS CAPAZES, SOB QUALQUER FORMA, DE CAUSAR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.
COMPETÊNCIAS PARA LICENCIAR
UNIÃO
LOCALIZADOS no Brasil ou país limítrofe;
LOCALIZADOS no mar territorial, plataforma continental ou zona econômica exclusiva;
LOCALIZADOS EM TERRAS INDÍGENAS;
LOCALIZADOS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UCs) PELA UNIÃO, exceto em áreas de proteção ambiental (APAs).
DOIS OU MAIS ESTADOS
CARÁTER MILITAR, exceto no preparo e emprego das Forças Armadas;
Contenha material RADIOATIVO, lavrar, pesquisar, beneficiar...