Políticas públicas para garantir
a integralidade da atenção à
saúde no SUS.
Conceito ampliado de Saúde
Lei Orgânica da Saúde nº 8.080
Constituição Federal de
1988
8ª Conferência Nacional de Saúde
inicia a PS
cria o SUS e os
seus serviços
traz o conceito
ampliado de saúde
Provocar mudanças nos modos de organizar,
planejar, realizar, analisar e avaliar o trabalho
em saúde.
OG: Promover a equidade e a melhoria das condições e dos modos
de viver, considerando os DSS.
Anotações:
Objetivo Geral
OE1- Estimular a promoção da saúde
como parte da integralidade
do cuidado na RAS.
OE2- Contribuir para a adoção de práticas sociais
e da saúde centradas na equidade, na
participação e no controle social.
OE3- Favorecer a mobilidade humana e a
acessibilidade, o desenvolvimento seguro,
saudável e Sustentável.
OE4- Promover a cultura da paz em
comunidades, territórios e municípios.
OE5- Apoiar o desenvolvimento de
espaços de produção social e
ambientes saudáveis.
OE6- Valorizar os saberes populares e
tradicionais e as PICS.
OE7- Promover o empoderamento dos
sujeitos e coletividades na promoção e
defesa da saúde e da vida.
OE8- Promover processos de educação, EPS
para os profissionais trabalhadores,
gestores e cidadãos.
OE9- Estabelecer estratégias de comunicação
social e de mídia no fortalecimento das
políticas públicas saudáveis.
OE10- Estimular a pesquisa e de difusão de
estratégias inovadoras nas ações de
promoção da saúde.
OE11- Promover a qualificação dos registros
das ações de promoção da saúde, permitindo
a análise, monitoramento, a avaliação e o
financiamento das ações.
OE12- Fomentar discussões sobre os
modos de consumo.
OE13- Contribuir para a articulação de
políticas públicas inter e intrassetoriais.
com os objetivos de
Políticas Públicas principalmente de Saúde
Reconhece a subjetividade das pessoas e dos coletivos no
processo de atenção e cuidado em defesa da saúde e da vida;
Anotações:
Valores e Princípios da PNPS
Considera a solidariedade, a felicidade, a ética, o respeito às
diversidades, a humanização, a corresponsabilidade, a
justiça e a inclusão social como valores fundantes no
processo de sua concretização;
Adota como princípios a equidade, a participação social, a
autonomia, o empoderamento, a intersetorialidade, a
intrassetorialidade, a sustentabilidade, a integralidade e
a territorialidade.
I. Estímulo à cooperação e à articulação
intrassetorial e intersetorial
ampliando os DSS.
Anotações:
Diretrizes da PNPS
II. O fomento ao planejamento de ações
territorializadas.
III. O incentivo à gestão democrática,
participativa e transparente.
IV. A ampliação da governação de ações de
promoção da saúde.
V. O estímulo à pesquisa, à produção e à
difusão de experiências.
VI. O apoio à formação e à educação
permanente em promoção da saúde.
VII. A incorporação das intervenções de
promoção da saúde.
VIII. Organização de processos de gestão na
implementação da PNPS na RAS, de modo
transversal e integrado.