Direiro Comercial surgiu com a criação
da burguesia
Primeira fase: Caracterizada como fase Subjetiva
Segunda fase
Código Comercial Francês de 1807
Criou Tibunais de comercio, cuja
jurisprudencia abrangia todas
controvérsias que envolvem o Ato de
comercio
Ato de comercio:eram atos que, pela
natureza caracterizam aqueles que exerciam
habitualmente como comerciantes
Código Comercial de 1850: Ninguém é reputado comerciante para
efeito de gozar da proteção que este código liberaliza em faavor de
comercio sem que tenha matricula
Regulamento n° 737
Foram discriminados os atos de mercancia
Modalidade comerciais, como: Contratos de mútuo ou de fiança
Relações com o direito civil
A empresa e a unificação do
Direito Privado
Código Civil Italiano de 1942
Deslocamento do direito comercial do eixo de analise do ato comercial
praticado para a organização dos faatores de produção
Obrigações civis e comerciais são disciplinados em uma unica legislação
Organaização profissional e habitual de trabalho e de capital, tendo como fim a
produção de bens e serviços para troca: a existencia da empresa
A necessidade de intervenção e
controle estatal das relações privada
Pela ideologia facista, a atividade produtiva
deveria ser controlada para atender ao interesse
nacional
É decorrente da evolução historica da propria
especialidade do direito comercial
Conceito Direito empresarial
Idade Média: Caracterizava como mercantil
A partir do Códito Comercial Francês de 1807: A criação dos Atos de comercio permitiu
um regramento especifica para aqueles que praticavam
Conjunto de normas destinados a regulaçao da atividade economica , exercida de
forma profissional e destinada a criação e circulação de bens e serviços: a
empresa
Características do direito empresarial
Informalismo: As normas do direito empresarial permitem maior flexibilidade e menos
formalidades na celebração de negocios jurídicos, para facilitar a dinâmica do mercado
Cosmopolitismo: As relações comerciais não se restringem às fronteiras de um país, sendo
influenciadas e regulamentadas por convenções internacionais
Onerosidade: No direito empresarial, as relações comerciais são
geralmente onerosas, ou seja, envolvem a busca por lucro
Princípios do Direito Empresarial
Princípio da livre-iniciativa: Impõe um freio à intervenção estatal na
economia, garantindo que o Estado não dificulte ou impeça a formação e
desenvolvimento de empresas privadas. Impõe restrições entre os agentes
econômicos, evitando práticas que restrinjam a liberdade de outros
empresários, assegurando uma concorrência lícita e justa.
Princípio da Livre Concorrência: destaca que, com a livre
concorrência, os empresários buscam melhorar a qualidade dos
produtos e serviços e reduzir custos, o que beneficia o
consumidor com preços mais baixos e qualidade crescente
Princípio da Função Social da Empresa: O principio é de que a
propriedade, inicialmente vinculada à subsistência, evolui para
cumprir funções produtivas que envolvem a interferência de
terceiros (como trabalhadores).
Princípio da Intervenção Mínima: Empresários, por sua experiência, são
presumidamente capazes de entender e avaliar as condições contratuais
Fontes formais do direito empresarial: se dividem em primárias e secundárias. As fontes primárias são as leis, como o
Código Civil,o Código Comercial de 1850, a Lei das Sociedades por Ações e outras legislações específicas. Já as fontes
secundárias, que só são aplicadas quando as primárias são omissas, incluem a analogia, os usos e costumes
comerciais e os princípios gerais de direito. Os usos e costumes, historicamente importantes, devem ser registrados e
não podem contrariar a lei. A hierarquia das fontes exige que as primárias sejam aplicadas antes das secundárias.
Empresário
Conceitos: Quem exerce atividade econômica
organizada com intuito de lucro.
Noções básicas
Exclusão: O parágrafo único do art. 966 do Código Civil exclui
do conceito de empresário quem exerce atividade de natureza
intelectual, científica, literária ou artística, ainda que com o
concurso de auxiliares ou colaboradores na atividade-meio ou
fim, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de
empresa (atividade econômica organizada)
Empresário individual e Sociedade Empresária
Registro
Adquire personalidade jurídica
Feito no Junta Comercial ou Fórum Pessoa Jurídica
Documentos necessários: Ato constitucional,
documentos pessoas dos sócios, etc
Autenticação :é ato pelo qual o órgão registrador chancela ou
rubrica instrumento privado, conferindo-lhe legitimidade ou, ainda,
atesta que uma cópia do documento é reprodução autêntica de seu
original