- É CONCRETA
- NÃO INOVA
- É PARCIAL
- É SUBORDINADA AO CONTROLE JURISDICIONAL
ESFERAS (FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL E MUNICIPAL)
ASPECTO MATERIAL SENTIDO OBJETIVO OU FUNCIONAL
Anotações:
FOCO NA ATIVIDADE E NÃO EM QUEM EXERCE.
EX. SERVIÇO PÚBLICO
SERVIÇOS PÚBLICOS
FOMENTO
(BENEFÍCIOS)
INTERVENÇÃO
(EX. FISCALIZAR
ATIVIDADE
PARTICULAR)
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
(RESTRINGE LIBERDADES,
DIREITOS EM PROL DO
INTERESSE PÚBLICO)
SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU
ORGÂNICO (FOCO EM QUEM EXERCE) EX. PESSOAS
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
INGLÊS OU UNIDADE
DA JURISDIÇÃO
(ADOTADO NO BRASIL)
Anotações:
TODA E QUALQUER SITUAÇÃO PODE SER LEVADA AO PODER JUDICIÁRIO MESMO QUE TENHA SIDO JULGADA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E SÓ O JUDICIÁRIO PODE JULGAR DEFINITIVAMENTE
FRANCÊS OU CONTENCIOSO ADM
Anotações:
AS CAUSAS JULGADAS NO ADM NÃO PODEM SER JULGADAS NO JUDICIÁRIO