Improbidade Adm.

Descrição

Mapa Mental sobre Improbidade Adm., criado por Tatiana E. em 01-12-2015.
Tatiana E.
Mapa Mental por Tatiana E., atualizado more than 1 year ago
Tatiana E.
Criado por Tatiana E. aproximadamente 9 anos atrás
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Resumo de Recurso

Improbidade Adm.
  1. Lei 8429/92
    1. Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade Administrativa (quem pratica)
      1. Qualquer agente público em sentido amplo- ainda que de forma transitória e não remunerada
        1. Qualquer particular- junto com agente público- que induzir, concorrer ou ser beneficiado de forma direta ou indireta
          1. Sujeito Passivo- Adm. Direta e Indireta/ Empresa incorporada ao patrimônio público/ Entidade que tenha + de 50 % de patrimônio público/ Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo
        2. Na relação processual o sujeito ativo será passivo (réu) - será julgado
          1. Sucessor responde as cominações da lei de improbidade até o limite da herança
        3. Enriquecimento ilícito- Sanção- perde todos os bens e valores acrescidos de forma ilícita
          1. Vantagem patrimonial indevida
            1. Rol exemplificativo
              1. Dolo
              2. Prejuízo ao erário-Lesão ao patrimônio público- Integral ressarcimento do dano
                1. Somente se houver dano
                  1. Dolo (de propósito) ou Culpa (não quis)
                    1. Rol exemplificativo
                      1. STJ- Só se configura com dano
                        1. Ex.Processo Licitatório
                        2. Autoridade Adm- vai representar ao Ministério Público para que se proceda a indisponibilidade de bens
                          1. Quem decreta é o juiz (mas não está expresso na lei)
                          2. Atentar contra os princípios da Adm.
                            1. Dolo
                              1. Honestidade
                                1. Imparcialidade
                                  1. Legalidade
                                    1. Lealdade
                                2. Ex. Frustrar a licitude de concurso público
                                  1. Praticar ato diferente do fim previsto em lei
                                    1. Retardar ou deixar de praticar
                                      1. Revelar Fato ou circunstância
                                        1. Negar publicidade aos atos oficiais
                                          1. Deixar de prestar contas
                                          2. Quando a conduta se enquadrar nas 3- ele está no mais grave- enriquecimento ilícito
                                            1. Conduta Comissiva (Agir) ou Omissiva (Não Agir)
                                              1. Sanções de improbidade são independestes das civis, penais e adm, ou seja apenas somam
                                                1. Perda da Função Pública
                                                  1. Após transito em julgado
                                                  2. Suspensão de direitos políticos
                                                    1. Após transito em julgado
                                                    2. Indisponibilidade dos bens
                                                      1. Medida Cautelar
                                                      2. Perda de bens acrescidos ilicitamente
                                                        1. Multa civil
                                                          1. tem variação

                                                        Semelhante

                                                        Guia para Estudar Física
                                                        Alessandra S.
                                                        alfabetização e letramento- Pedagogia
                                                        Karina Priscila
                                                        MAPA MENTAL - METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR
                                                        ilda_silverio
                                                        Princípios da Química
                                                        vanessamiyato
                                                        Dicas de Português para Concursos
                                                        Rodrigo Pizetta
                                                        2º Guerra Mundial
                                                        João Gabriel
                                                        Conhecimentos algébricos
                                                        Sem Parar
                                                        EMILE DURKHEIM
                                                        Débora C. Nascimento
                                                        FCE Opposites Practice
                                                        titaleoni
                                                        BENS PÚBLICOS I
                                                        Mateus de Souza
                                                        PODERES ADMINIS- TRATIVOS
                                                        Mateus de Souza