Código de Ética do
Assistente Social -
Resolução CFSS 273/93
Introdução
ANOS 90: O Serviço
Social se desenvolveu
teórica e praticamente,
laicizou-se e
diferenciou-se
CÓDIGO de 1986: Expressou a NEGAÇÃO
da base filosófica tradicional conservadora e
da ÉTICA da Neutralidade. E a AFIRMAÇÃO
de um novo perfil profissional, agora não
apenas executivo subalterno, mas
competente téorica, etica e politicamente.
REVISÃO do
Código de
1986
1- Reafirmou a LIBERDADE e a
JUSTIÇA SOCIAL como valores
fundantes;
2-Ponto de Partida: A Ética deve ter
como suporte uma ONTOLOGIA DO
SER SOCIAL:
a) os VALORES são determinados
pela PRÁTICA SOCIAL;
b) o PROCESSO de TRABALHO é
que distingue o SER SOCIAL; e o
constitui;
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
1 - LIBERDADE como valor ético
Autonomia
Emancipação
Plena Expansão
2 - DEFESA instransigente dos
DIREITOS HUMANOS e a recusa do
arbítrio e do autoritarismo;
3 - Ampliação e consolidação da
CIDADANIA;
4 - Defesa e aprofundamento da
DEMOCRACIA;
5 - Posicionamento a favor da
EQUIDADE e da JUSTIÇA SOCIAL;
6- Empenho na eliminação do
PRECONCEITO;
7 - Garantia do PLURALISMO;
8 - Opção por projeto profissional
vinculado à construção de uma NOVA
ORDEM SOCIETÁRIA
9 - Articulação com MOVIMENTOS de
outras categorias profissionais
10 - Compromisso com a QUALIDADE
dos serviços
11 - Exercício do SERVIÇO SOCIAL sem
discriminar e sem ser discrimado.
TITULO 1 - Disposições
Gerais
Competências do
CFESS
ZELAR pelo Código e
fiscalizar os CRESS
Introduzir alteração através
de ampla participação
Tribunal SUPERIOR
de Ética Profissional
TITULO 2 - Direitos e
Responsabilidades
GERAIS do Assistente
Social
DIREITOS
ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS
LIVRE EXERCICIO DA ATIVIDADE
ELABORAÇÃO DAS POLÍTICA SOCIAIS
INVIOLABILIDADE DO LOCAL DE TRABALHO
DESAGRAVO PÚBLICO
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
PRONUNCIAMENTO EM MÁTÉRIA DE SERVIÇO SOCIAL
AMPLA AUTONOMIA
LIBERDADE EM ESTUDOS E PESQUISAS
DEVERES
EFICIÊNCIA E RESPONSABILIDADE NAS
ATIVIDADES
UTILIZAR O NUMERO DE REGISTRO
ABSTER-SE DE PRATICAS DE CENSURA,
CERCEAMENTO E POLICIAMENTO