Sancionada pelo Presidente da República, Sr. Fernando Collor, e decretada pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 1990.
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais
estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de
organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas,
de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos
Do Sistema Público
Objetivos e Atribuições
Objetivos
Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde
Formulação de política de saúde destinada a promover redução de riscos de doenças e no estabelecimento
de condições que assegurem acesso universal e igualitário
Assistência às pessoas por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a
realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Atribuições
Formulação e execução da política de sangue e seus derivados
Ações de vigilância sanitária e epidemiológica, saúde do trabalhador,
assistência terapêutica integral., inclusive farmacêutica
Produção, controle, fiscalização e formulação da política de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde
Fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano
Controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização
de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos
Desenvolvimento científico e tecnológico
Formulação de política e execução de ações de saneamento básico
Formação de recursos humanos
Vigilância nutricional e orientação alimentar
Proteção do meio ambiente
Princípios e Diretrizes
Universalidade
Integralidade
Equidade
Descentralização político-administrativa
Regionalização e hierarquização
da rede de serviços
Integração em nível executivo das ações de
saúde, meio ambiente e saneamento básico
Participação e controle social
Preservação da autonomia das pessoas
na defesa de sua integridade física e
moral e direito à informação
Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência
Organização, Direção e Gestão
As ações e serviços de saúde serão organizados
de forma regionalizada e hierarquizada em
níveis de complexidade crescente
Direção do SUS
União - Ministério da Saúde
Comissões intersetoriais
Articular políticas e programas
de interesse para a saúde
Alimentação e nutrição
Saneamento e meio ambiente
Vigilância sanitária e
farmacoepidemiologia
Recursos humanos
Ciência e tecnologia
Saúde do trabalhador
Município - Secr. de Saúde
Consórcios (direção única)
Distritos
Estados- Secr. de Saúde
Comissões Permanentes de integração entre os serviços
de saúde e as instituições de ensino profissional e superior
Propor prioridades,
métodos e estratégias
para a formação e
educação continuada dos
recursos humanos e em
relação à pesquisa e à
cooperação técnica entre
essas instituições.
Competências e Atribuições
Atribuições
Comuns
Definição das instâncias e mecanismos de controle,
avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde
Administração dos recursos orçamentários e
financeiros destinados à saúde
Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível
de saúde da população e das condições ambientais
Organização e coordenação do sistema de informação em saúde
Elaboração de normas técnicas e estabelecimento de
padrões de qualidade que caracterizam a assistência à
saúde, para promoção da saúde do trabalhador
Formulação da política e da execução das ações de saneamento
básico e colaboração na proteção e recuperação do meio
ambiente; também de formação e desenvolvimento de RH
Elaboração do plano de saúde, da proposta
orçamentária, de normas para regular atividade privada
Elaboração de normas técnico-científicas de
promoção, proteção e recuperação da saúde
Realização de pesquisas e estudos na área de saúde
Implementar o Sistema Nacional de
Sangue, Componentes e Derivados
Competências
Federal
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição
Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de
assistência de alta complexidade, de rede de laboratórios de
saúde pública, de vigilância epidemiológica e sanitária
Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de
portos, aeroportos e fronteiras
Identificar os serviços estaduais e municipais de
referência nacional para o estabelecimento de
padrões técnicos de assistência à saúde
Estadual
Promover a descentralização para os Municípios
dos serviços e das ações de saúde
Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas
Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e
executar supletivamente ações e serviços de saúde
Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas
públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional
Municipal
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de
saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde
Participar do planejamento, programação e organização
da rede regionalizada e hierarquizada
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde
Dos Recursos Humanos
Organização de um sistema de formação de recursos humanos em
todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da
elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal
Valorização da dedicação exclusiva aos serviços do SUS
Do Financiamento
Metade do recurso destinado a Estados e Municípios se dará pelo número de habitante
A outra metade se dará de acordo com: perfil demográfico da região, perfil epidemiológico da população a ser
coberta, características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área, desempenho técnico, econômico e
financeiro no período anterior, níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais,
previsão do plano quinquenal de investimentos da rede, ressarcimento do atendimento a serviços prestados
para outras esferas de governo
Recursos serão depositados em fundos de saúde,
em cada esfera de atuação e serão movimentados
sob a fiscalização dos conselhos de saúde