A popualção participa do processo de
formulação das políticas de saúde e o
controle de sua execução, em todos os
níveis de governo.
A CF de 88 consagrou a
participação social ao lado
da descentralização e
integralidade
Lei 8.142/90 criou duas
instâncias colegiadas:
Confeferências
de Saúde
Fóruns que acontecem a cada
quatro anos, de caráter propositivo
Tem a finalidade de propor
diretrizes para a formulação de
políticas de saúde na esfera
de governo correspondente,
avaliar a situação da saúde e
assim, definir prioridades e
linhas de ação sobre a saúde.
Conselhos de Saúde
Composição Paritária: 50%
usuários, 25% profissionais e
trabalhadores da saúde e 25%
dos gestores (representantes do
governo e prestadores de
serviços.
Órgão colegiado de caráter
permanente e deliberativo
Atribuições: atuar: na formulação
de estratégias, e no controle da
execução da política de saúde,
também em cada esfera de
governo.