Reconhecimento: ato pelo qual uma pessoa afirma como certa a identidade de
outra pessoa, ou a qualidade de uma coisa. Reconhece-se uma pessoa ou coisa q
usando, vendo-a, se recorda de havê-la visto anteriormente.
De pessoas
Descrição da pessoa que deva ser reconhecida
Colocar a pessoa que deva ser reconhecida ao lado de outras com
semelhanças, devendo quem tiver de fazer apontar a correspondente.
Se a pessoa que irá fazer o reconhecimento sentir-se intimidada pela que deve
ser reconhecida, a autoridade providenciará para que aquela não veja esta.
De coisas
Procedimento igual ao "de pessoas" no que couber.
Objetos passíveis de reconhecimento
Coisas que se relacionam com o fato delituoso.
Coisas sobre as quais recaiu a ação do criminoso.
Coisas com as quais levou-se a efeito a infração penal.
Coisas que se constituíram no cenário da ocorrência do delito.
Coisas que, acidentalmente, foram
alteradas em razão da ação criminosa.