Irredutibilidade, Inalterabilidade,
Intangibilidade, Isonomia e
Impenhorabilidade.
Férias
Individual
Período Aquisitivo 12
meses, Período
Concessivo dentro dos
próximos 12 meses.
Coletiva
> ou = 10 dias
Faltas
De 6 a 10 dias = Faz
uso de 24 dias de férias
15 a 23 = 18 dias
24 a 32 = 12 dias
Acima de 32 não
tem direito a
nenhum dia
Pagamento
do Salário
até dois
dias antes
das férias. +1/3
Direito
de
Coincidência
(Estudantes
e
Familiares
na
mesma
empresa)
13°
Hora extra
50% a mais que a
hora normal
Insalubridade:
10%/20% ou 40%.
Periculosidade 10%
Noturno
20% + Urbano / 25% + Rural
Principio da Imodificabilidade
Só pode se ambas as
partes estiverem de
acordo
Jus Variandi
Somente em Casos exepcionais
Suspensão do
Contrato de trabalho
ex: 16° do auxílio doença, participação em
programa ou curso de qualificação. Casos
em que não se tem remuneração, não tem
trabalho nem se conta tempo de serviço
Interrupção do Contrato de Trabalho
Ex: Férias, finais de semana, licença
maternidade/paternidade, aviso prévio...
Parcial 25 horas
(Estudantes;/Idosos)
Férias: Faltou mais que 7 dias
perde as férias.
Tem direito: dias de
acordo com a
quantidade de
horas
Superior a 22h até
25h semanais: 18
das corridos
20h a 22h: 16 dias
15h a 20h: 14 dias
10h a 15h: 12 dias
5h a 10h: 10 dias
Não pode reverter férias em abono
Sobre aviso, empregado
ganha 1/3 a mais da hora
normal (chamado)