NBC TA 402 - Considerações de
Auditoria para a entidade que
utiliza organização de Serviço
Introdução
Alcance
trata da responsabilidade do auditor da usuária dos
serviços em obter evidência de auditoria apropriada
e suficiente quando a entidade utiliza os serviços de
uma ou mais organizações prestadoras de serviços
Data da vigência
01/01/2010
Objetivo
entendimento da natureza e importância
dos serviços prestados para identificar e
avaliar os riscos de distorção relevante
planejar e executar procedimentos adicionais
de auditoria que respondam a esses riscos
Definições
Controles complementares
da entidade usuária
controles que a
organização
prestadora de
serviços
assume que
serão
implementados
pelas entidades
usuárias
Relatório sobre a descrição
e desenho de controles em
uma organização
prestadora de serviços
descrição do
seu sistema
opinião do
auditor
Relatório sobre a descrição, desenho e efetividade operacional
de controles em uma organização prestadora de serviços
Descrição do
seu sistema
relatório adicional
Auditor da organização
prestadora de serviços
Auditor solicitado
pela organização
prestadora de serviço
Organização
prestadora
de serviços
organização terceirizada
Sistema da organização da
prestadora de serviços
requisitos para
prestar o serviço
cobertos pelo
relatório
Organização subcontratada para prestação de serviços
organização prestadora subcontratada por outra
organização para executar alguns dos serviços
Auditor da usuária
auditor que examina e emite
relatório sobre as demonstrações
contábeis da entidade usuária
dos serviços terceirizados
Entidade usuária
entidade que utiliza uma
organização prestadora de
serviços e cujas demonstrações
contábeis estão sendo auditadas
Requisitos
Obtenção de entendimento dos serviços prestados por uma
organização prestadora de serviços, incluindo controle interno
obter entendimento de como a entidade usuária utiliza os serviços
prestados pela organização prestadora de serviços nas suas operações
Respostas aos
riscos avaliados de
distorção relevante
determinar se há evidência de auditoria
apropriada e suficiente disponível
em caso negativo, executar
procedimentos adicionais de auditoria
Relatório Tipo 1 e Relatório Tipo 2 que excluem os serviços de
uma organização subcontratada para prestação de serviços
Se o auditor da usuária planeja utilizar o Relatório Tipo 1 ou Relatório
Tipo 2 que exclui os serviços de uma organização subcontratada para
prestação de serviços e esses serviços são relevantes para a auditoria
da entidade usuária, o auditor deve aplicar os requisitos desta Norma
para os serviços prestados pela organização subcontratada
Fraude, não
conformidade
com leis e
regulamentos
e distorções
não corrigidas
em relação às
atividades na
organização
prestadora de
serviços
indagar à administração da entidade usuária
sobre qualquer fraude ou irregularidade
avaliar como esses assuntos afetam a
natureza, a época e a extensão dos seus
procedimentos adicionais de auditoria
Emissão de relatório
pelo auditor da
usuária dos serviços
modificar sua opinião no relatório caso para o caso
de conseguir obter evidência apropriada e suficiente
não deve fazer referência ao trabalho do auditor da
organização prestadora de serviços no seu relatório
Se a referência ao trabalho do auditor da
organização prestadora é relevante para o
entendimento da modificação na opinião
do auditor da usuária, o seu relatório deve
indicar que essa referência não reduz sua
responsabilidade por essa opinião