Votada em 2 turnos - com interstício mínimo de 10 dias.
Aprovada por 2/3 dos membros da Câmara municipal.
Eleição de Prefeito, Vice e Vereadores
Pleito direto e
simultâneo em todo País
Posse em 1º de Janeiro do ano
subsequente ao da eleição
Composição da
Câmara: 17
vereadores -
mais de 80 mil
até 120 mil
habitantes
Subsídios
Subsídios dos Prefeitos, Vices e Vereadores -
FIXADOS POR LEI DE INICIATIVA DA CÂMARA
Subsídio máximo dos Vereadores - 50% do
subsídio dos Deputados Estaduais
Total de Despesas com remuneração dos vereadores - NÃO
ultrapassar o montante de 5% da Receita do Município
Vereadores
Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e
votos NO EXERCÍCIO DO MANDATO e NA
CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO
Imunidade MATERIAL
Anotações:
DIFERENTE da imunidade formal que é o instituto que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser ou permanecer preso ou, ainda, a possibilidade de sustação do andamento da ação penal por crimes praticados após a diplomação.
Prefeito
Crime comum (inclusive os dolosos contra a
vida): julgamento perante o TJ
Crime contra bens, serviços ou interesse público:
julgamento perante TRF
Crime eleitoral: julgamento perante o TRE
Infrações político-administrativas (crimes de
responsabilidade próprios): Câmara Municipal
Organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal
Cooperação das associações
representativas no
planejamento municipal
Iniciativa popular: projeto de lei -
manifestação mínima de 5% do eleitorado
Total de despesas do Poder Legislativo
(com o subsídio dos vereadores) -
soma de receitas e transferências
previstas = 6%
Câmara gastos até 70% de sua receita com folha
de pagamento - contando com os subsídios dos
vereadores
Crime de responsabilidade do Presidente da Câmara
não respeitar este limite legal
Crime de responsabilidade do Prefeito
Efetuar repasse a
mais do limite legal
Não efetuar repasse
até dia 20 de cada mês
Efetuar repasse a
menor
Competência
Legislar
sobre
assuntos de
interesse
local
Suplementar legislação federal e
estadual no que couber
Instituir e arrecadar os tributos de SUA competência,
bem como aplicar rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar
balancetes nos prazos fixados em lei
Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse
local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter
essencial
Manter, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, programas de educação infantil e
de ensino fundamental;
Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e
do Estado, serviços de atendimento à saúde da população
Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano
Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,
observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual
Fiscalização dos Municípios
Interna
Realizada pelo próprio Poder
Executivo Municipal
Externa
Incumbência da CÂMARA
(Poder Legislativo)
Auxílio do TCE, do TCM ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas Municipais
VEDADA criação de Tribunais, Conselhos ou
órgãos de Contas Municipais