Normas de Auditoria
Governamental (NAG) -
Série 4000 (Parte II)
Relativas ao trabalho de
auditoria governamental
Supervisão e Revisão
Entende-se por supervisão e revisão dos trabalhos o envolvimento dos
profissionais de auditoria governamental mais experientes no
direcionamento dos trabalhos, na motivação da equipe, no fornecimento
das instruções adequadas aos profissionais menos experientes.
A supervisão deve estar presente em todas as etapas da auditoria,
orientadas tanto para o conteúdo qunato para o método, assegurando
que a auditoria seja realizada dentros das práticas do TC.
Controle de Qualidade
Procedimentos que assegurem, às auditorias
governamentais, os padrões de qualidade exigidos
pelos usuários internos e externos, bem como os
padrões estabelecidos pela legislação, no mais alto
grau de aceitação e profissionalismo.
O TC deve manter um programa de garantia da
qualidade, avaliando periodicamente os serviços de
auditoria, devendo ser observado se os profissionais
atendem à NAC 3000 e o supervisor acompanhar o
profissional em todas as etapas da auditoria.
Fases do programa de Qualidade: Supervisão,
Revisões Internas (funcionários do TC), Revisões
Externas (profissionais de fora do TC)
Comunicação
de Resultados
e Relatório
Os trabalhos de auditoria governamental,
quando concluídos, devem ser comunicados
e divulgados formalmente aos usuários por
meio de um relatório de auditoria
Relatório de Auditoria: documento técnico obrigatório de que se
serve o profissional de auditoria governamental para relatar suas
constatações, análises, opiniões, conclusões e recomendações
sobre o objeto da auditoria, e que deve obedecer a normas
específicas quanto à forma de apresentação e objetivos.
O relatório de auditoria tem duas funções básicas:
comunicar as constatações do auditor
governamental e subsidiar as tomadas de decisões.
A redação do relatório de auditoria deve ser: Clara, isenta de
incertezas, oportuna,imparcial, objetiva, concisa (informação
breve), completa(sem omissões), conclusiva, construtiva,
simples(escrita de fácil compreensão), impessoal.
Forma mínima obrigatória: Título; descrição do ente auditado;
objetivo dos trabalhos; escopo da auditoria; período auditado;
resultados dos exames e avaliações; conclusões; recomendações;
data de emissão; e assinatura dos seus responsáveis.
Classificação
dos Relatórios
Quanto à forma:
Relatório Curto ou parecer:
Informações introdutórias e resumidas.
Relatório longo ou detalhado: relato de trabalhos que necessitam
que o profissional de auditoria governamental pormenorize suas
observações, incluindo nelas, além dos elementos contidos no
relatório curto, também análises e avaliações complementares.
Sumário Executivo: relato com o resumo dos principais tópicos,
pontos mais relevantes, materiais ou críticos do relatório detalhado,
devendo conter informações sobre o objetivo, o alcance e o resultado
da auditoria governamental, com as principais recomendações.
Quanto ao escopo
Relatório de exame da formalidade processual: relatório ou
parecer preparado pelo profissional de auditoria
governamental, com base no exame das peças que integram
o processo sob exame, não envolve análise de mérito.
Relatório de avaliação do sistema de controles internos (SCI): relato
preparado pelo profissional de auditoria governamental, com base
nas suas análises para avaliação do sistema de controle interno
(SCI), onde são descritos os problemas de controle e apresentadas
recomendações para saná-los e para a melhoria do SCI.
Relatório de auditoria contábil: resultado de uma auditoria governamental de
natureza contábil, que contém as constatações, análises, opiniões,
conclusões e recomendações do profissional de auditoria governamental
acerca do exame dos registros financeiros e das demonstrações contábeis.
Relatório de auditoria de cumprimento das disposições legais e regulamentares: resultado de uma auditoria
governamental que contém as constatações, análises, opiniões, conclusões e recomendações do profissional
de auditoria governamental acerca do exame do cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares.
Relatório de auditoria operacional: resultado de uma auditoria operacional, onde o profissional de auditoria governamental
apresenta a sua avaliação acerca da economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade dos entes auditados.
Quanto à abrangência
Relatório progressivo ou parcial: relato normalmente utilizado
quando as soluções para as ocorrências identificadas não podem
esperar e precisam ser saneadas de imediato, sob pena de
perder a eficácia e a efetividade da auditoria governamental.
Relatório de revisão limitada: relato que descreve
analiticamente os trabalhos elaborados pelo profissional
de auditoria governamental, sem aplicação de todas as
normas e procedimentos de auditoria governamental.
Relatório de auditoria especial: relato de trabalhos executados
pelos profissionais de auditoria governamental relativos a
denúncias, apuração de fraudes e desvios, reavaliações de
ativos, levantamentos e avaliações patrimoniais para efeito de
desestatização, fusão, incorporação, cisão ou extinção de
empresas estatais, dentre outros.
Quanto à natureza da
opinião do profissional de
auditoria governamental:
Relatório sem ressalvas, limpo ou pleno: relato indicando que o
profissional de auditoria governamental está convencido de que
os eventos, as transações e demais atos de gestão pública
examinados estão sendo realizados de forma adequada.
Relatório com ressalvas: relato emitido quando o profissional de
auditoria governamental conclui que o efeito de qualquer
discordância ou dúvida quanto a um ou mais elementos
específicos que sejam relevantes, assim como a restrição na
extensão ou limitação ao escopo de um trabalho, não é de tal
magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de
opinião.
Relatório adverso: relato emitido quando o profissional de auditoria
governamental conclui que os eventos, as transações e demais atos de
gestão pública examinados não estão em conformidade.
Relatório com abstenção ou negativa de opinião: relato em que o profissional de
auditoria governamental deixa de emitir uma opinião sobre os eventos
Relatório com parágrafo de ênfase ou incertezas: relato no qual o
profissional de auditoria governamental inclui um parágrafo especial
após o parágrafo da opinião, contendo enfase e incertezas.
Monitoramento das
recomendações
A avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental, por si
só, é ineficaz se não for devidamente acompanhada de uma ação corretiva. Por essa razão,
é necessário que o TC monitore as ações determinadas e recomendadas nos relatórios de
auditoria e que podem ser descritas em um plano de ação a ser acordado com o auditado.
O monitoramento das recomendações e providências decorrentes do relatório
de auditoria completa o ciclo dos trabalhos de uma auditoria governamental.
Procedimentos: Revisão das ações administrativas, verificação das ações
corretivas, análise da dificuldade de implementar as recomendações, identificação
de trabalho adicional, incluir relatório de monitoração no relatório de auditoria
O ente auditado deverá ser avisado que haverá monitoramento
quanto à adoção das providências, visando a implantação das
ações recomendadas nos relatórios de auditoria.