07-26-D.G.F. - Hipóteses Constitucionais de Prisão

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Data: 19/09/16
Marcos Bernardo
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Marcos Bernardo
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Resumo de Recurso

07-26-D.G.F. - Hipóteses Constitucionais de Prisão
  1. 1- "Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei." (CF, art. 5º, LXI).
    1. 2-Exceto nas prisões MILITARES ou em FLAGRANTE, somente AUTORIDADES JUDICIÁRIAS podem determinar prisão
      1. 3-Prisão flagrante:
        1. a) FACULDADE p/ cidadão
          1. b) DEVER p/ autorid.policial
          2. 4-CF admite Prisão Administrativa Estado de Defesa e de Sítio
            1. 5-"Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança". (CF, art. 5º, LXVI).
              1. 6- LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
                1. 7- LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado
                  1. (Direito à não incriminação)
                    1. Como decorrência, é ILEGAL gravação de conversa informal com policiais
                    2. 8- LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial
                      1. 9- "A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado". (CF, art. 5º, XLVIII);
                        1. 10-SV 11: O uso de algemas deve ser excepcional, justificado por escrito. Pena de responsab.agente e nulidade da prisão + resp.civil do Estado.

                          Anotações:

                          • SV11: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
                          1. 11-Instauração de Inquérito, quando evidente a ATIPICIDADE fere princípio da dignidade

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