CVIM - Convenção de Viena Sobre o Contrato de Compra e Venda de Mercadorias

Descrição

Comércio Internacional (Aula 7 - Contratos Internacionais) Mapa Mental sobre CVIM - Convenção de Viena Sobre o Contrato de Compra e Venda de Mercadorias, criado por Renan Grando em 21-09-2016.
Renan Grando
Mapa Mental por Renan Grando, atualizado more than 1 year ago
Renan Grando
Criado por Renan Grando aproximadamente 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

CVIM - Convenção de Viena Sobre o Contrato de Compra e Venda de Mercadorias
  1. UNCITRAL
    1. Comissão da ONU
    2. 1980
      1. Uniformizar as regras para os contratos
        1. 81 Estados parte
          1. Brasil
            1. Aprovada em 2012, entrou em vigor 2014
              1. Particulares não precisam utilizar, caso não queiram
          2. Não privilegia nenhum sistema jurídico
            1. Não envolve interesses governamentais
              1. Só interesses privados
              2. Não vincula os Estados Nacionais
                1. Apenas mercadorias
                  1. Aplicação
                    1. Estabelecimentos estejam em estados diferentes
                      1. Ambos sejam partes contratantes da CVIM
                        1. e não da nacionalidade
                        2. Não há necessidade de constituição de PJ
                          1. Quando as regras do D. Internacional levarem à aplicação da lei do estado contratante
                            1. E o país contratante for contratante da CVIM
                              1. No Brasil, as obrigações são regidas pelas leis do país em que se constituírem
                                1. Considera-se constituídas no país proponente
                                2. Estados podem não aderir a essa alínea!
                              2. Não se aplica
                                1. Quando o comprador tiver q fornecer parte essencial dos materiais
                                  1. É uma prestação de serviço!
                                  2. Objetivo do comprador
                                    1. leilão
                                      1. uso pessoal, familiar, doméstico
                                        1. Processo executivo
                                        2. Natureza
                                          1. Eletricidade
                                            1. navios, barcos, etc
                                              1. valores mobiliários
                                            2. Independe do caráter cívil ou comercial das partes
                                              1. Não é de utilização Obrigatória!!
                                                1. Princípio da Informalidade
                                                  1. Não está sujeito a requisíto de forma
                                                  2. Partes podem modificar e derrogar disposições
                                                    1. Estabelecimentos em Estados distintos
                                                      1. Ambos sejam contratantes
                                                        1. Ou as regras do Direito internacional levem a aplicação de um contratante
                                                          1. Na adesão a CVIM qualquer estado pode declarar que não ficará vinculado a essa alínea!
                                                            1. Caso da China
                                                          2. E não da nacionalidade dos estabelecimentos
                                                          3. Formação do Contrato
                                                            1. Proposta comercial se torna eficaz quando chega ao destinatário
                                                              1. Pode ser REVOGADA, desde que chegue antes de ter expedido a aceitação
                                                                1. Pode ser RETIRADA, desde que a retração chegue antes ou ao mesmo tempo da proposta
                                                                2. ACEITAÇÃO torna-se eficaz ao chegar ao proponente
                                                                  1. Expressa ou tácita
                                                                    1. Pode ser retirada, desde que chegue antes ou no momento que a aceitação se torne eficaz
                                                                      1. Momento de conclusão do contrato

                                                                    Semelhante

                                                                    Comércio multilateral e regional
                                                                    Júlia Meneguzzi
                                                                    1.1. Comércio Internacional e Desenvolvimento Econômico
                                                                    Lúcio Flávio Lucca
                                                                    Substituição das Importações
                                                                    fslipe
                                                                    Políticas Comerciais
                                                                    Gik
                                                                    Modelo Exportador
                                                                    fslipe
                                                                    Relações Internacionais
                                                                    Juliana Biassi
                                                                    Barreiras Tarifárias
                                                                    fslipe
                                                                    Barreiras Comerciais
                                                                    Mariana Bofill
                                                                    COMÉRCIO INTERNACIONAL
                                                                    Elias Martins
                                                                    Principios GATT/ 94
                                                                    Marcus Brandão