Código Eleitoral: Recursos

Descrição

Esquema acerca dos Recursos, conforme previsto no Código Eleitoral.
Ana Paula Campes
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Larissa Ferreira
Criado por Larissa Ferreira quase 8 anos atrás
Ana Paula Campes
Copiado por Ana Paula Campes quase 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

Código Eleitoral: Recursos
  1. REGRA: Recursos Eleitorais NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!
    1. EXCEÇÃO:
      1. Recurso Ordinário interposto contra decisão de JUIZ ELEITORAL ou TRE que resulte em CASSAÇÃO DE REGISTRO, AFASTAMENTO DO TITULAR ou PERDA DE MANDATO ELETIVO!
    2. Se lei não fixa prazo especial, será de 3 DIAS!
      1. Sob pena de PRECLUSÃO, SALVO se MATÉRIA CONSTITUCIONAL!

        Anotações:

        • Observação:  PRECLUSÃO = Perda do direito de agir em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.
      2. Recurso CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA, cabe apenas nos casos de:
        1. I.C.E.
          1. INELEGIBILIDADE superveniente
            1. natureza CONSTITUCIONAL
              1. falta de condição de ELEGIBILIDADE

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