Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal (Riispoa)
Anotações:
prevê normas de inspeção industrial e sanitária ante e post-mortem, recebimento, manipulação, transformação, elaboração e preparo.
Abrange, ainda, fiscalizações no estabelecimento e no rebanho em cada etapa de criação e produção.
classificados em:
1. Entrepostos de ovos
Anotações:
estabelecimento destinado ao recebimento, classificação, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos em natureza, dispondo ou não de instalações para sua industrialização.
2. Fábricas de conservas de ovos
Anotações:
estabelecimento destinado ao recebimento e à industrialização de ovos.
Devem satisfazer o seguinte
Anotações:
1 - dispor de sala ou de área coberta para tiragem dos ovos;
2 - dispor de dependência de recebimento dos ovos;
3 - dispor de dependência para ovoscopia, exame de fluorescência da
casca e verificação do estado de conservação dos ovos;
4 - dispor de dependência para classificação comercial;
5 - dispor de câmaras frigoríficas;
6 - dispor de dependências para industrialização, quando for o caso.
A Inspeção dos ovos incidirá sobre as
seguintes características:
1 - verificação das condições de embalagem, tendo em
vista sua limpeza, mau cheiro por ovos anteriormente
quebrados ou por qualquer outra causa;
2 - apreciação geral do estado de limpeza em integridade
da casa, da partida em conjunto;
3 - o exame pela
ovoscopia
Os ovos destinados ao comércio interno e
internacional serão classificados em: