Envelhecimento populacional Principal conquista sociais do século XX
Traz grandes desafio para as políticas públicas
Um país caracterizado por grandes contrastes
Deve ser visto positivamente para o
desenvolvimento humano
Não como
problema
social
preconceito contra a velhice e a negação da
sociedade
P N S P I
I promoção do envelhecimento ativo e
saudável;
Anotações:
Art. 3o É obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdaTítde, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária
II Atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa;
Anotações:
CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde incumbe ao Poder Público
fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso
continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao
tratamento, habilitação ou reabilitação.
reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para
redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
Os idosos portadores de deficiência ou com limitação
incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
VII Estímulo à participação e fortalecimento do controle social;
Anotações:
Idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer,
diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição
de idade.
A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer
será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento)
nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem
como o acesso preferencial aos respectivos locais.
O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional,
respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
a admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a
discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos,
ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir
IV A ampliação de serviços de atenção domiciliar
Anotações:
atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a
população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover,
inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas,
filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder
Público, nos meios urbano e rural;
políticas de prevenção e promoção dos cuidados da osteoporose e de quedas na população idosa.
Anotações:
PORTARIA Nº 3.213, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Institui Comitê para assessorar políticas de prevenção e promoção dos cuidados da osteoporose e de quedas na população idosa.
nstituir Comitê Assessor com o objetivo de apoiar as políticas do Ministério da Saúde voltadas para a população idosa no que diz respeito à osteoporose e ao evento de quedas, ao qual compete:I - promover o levantamento situacional de saúde da população idosa portadora da osteoporose;II - propor mecanismos para fomentar à divulgação de informação clínico-epidemiológica nacional e local;III - propor estratégias para o enfrentamento das situações encontradas; eIV - apoiar tecnicamente programas de capacitação de Recursos Humanos nos Estados/Municípios nas temáticas em foco desta Portaria.