DE - Inelegibilidade (64/90)

Descrição

TRE Direito Eleitoral Mapa Mental sobre DE - Inelegibilidade (64/90), criado por Larissa Patrocinio em 18-10-2016.
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Mapa Mental por Larissa Patrocinio, atualizado more than 1 year ago
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Criado por Larissa Patrocinio aproximadamente 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

DE - Inelegibilidade (64/90)
  1. São inelegiveis

    Anotações:

    • Art. 1
    1. p qlq cargo
      1. inalistáveis/analfabetos
        1. ptoc transito em julgado
          1. inelegivel pelos proximos 8 anos
          2. cometido qlq ilegalidade
            1. desde q ñ seja suspenso a sanç
            2. adm direta, indireta, fundacional
              1. Membros Congresso, Assembleias, Câmaras, Governador e Vice, Prefeito e Vice
                1. q perderam mandato por infringência
                2. Presidente, Governador, Prefeito, Congresso, Assembleias, Câmaras
                  1. q renunciarem mandato por apresentaç de representaç por infringência
                3. p Presidente/Vice
                  1. até 6 meses afastados definitivamente
                    1. Pessoas
                      1. Ministros de Estado
                        1. Chefes
                          1. d ógãosde assessoramento da Presidência
                            1. civil e militar
                              1. informaç
                              2. Estado-Maior
                                1. Forças Armadas, Marinha, Aeronaltica, Exercito
                              3. Advogado-Geral da União/Consultor-Geral da Republica
                                1. Comandantes Exerci, Marinh, Aero
                                  1. Magistrados
                                    1. Presid, Diretores, Superintendents
                                      1. de FASEs mantidas pelo poder publ
                                      2. Governadores, Prefeitos
                                        1. Secretários
                                          1. Diretor-Geral PF
                                          2. 6 meses anterior à eleiç
                                            1. exerceu cargo/funç nomeado por Presidente e aprovaç prévia do Senado
                                              1. competencia/interesse direta/indireta p arrecadaç/fiscalizaç/multas d impostos, taxas...
                                                1. direç/adm/representaç d empresas q possam influir na economia nacional
                                                  1. q detem controle de empresas e 6 meses antes n prova q fizeram cessar o abuso apurado
                                                    1. President/diretor/supreintend de sociedds c objetivo exclusivo de operç financeira
                                                      1. salvo contratos c clausulas uniformes
                                                      2. direç/adm/representaç em empresa de obras/prestar serv/fornecer bens p Poder Publ
                                                        1. membros MP
                                                        2. 4 meses anterior à eleiç
                                                          1. direç/adm/representaç entidades representativas d classe c contribuiç Poder Publ ou recursos arrecadados e repassados pela Previdencia Social
                                                          2. 3 meses anterior à eleiç
                                                            1. serv publ Adm direta/indireta
                                                              1. garantido vencimentos integrais
                                                          3. p Governador/Vice
                                                            1. até 6 meses afastados definitivamente
                                                              1. repartiç publ/associaç/empresas
                                                                1. chefes gabinetes do Governador
                                                                  1. civil
                                                                    1. militar
                                                                    2. comandantes
                                                                      1. distrito naval, regiçao militar, zona aérea
                                                                      2. diretores órgãos estad/ sociedd assistência aos municípios
                                                                        1. secretários adm munic/membros orgãos congêneres
                                                                      3. Prefeito/Vice
                                                                        1. 4 meses antes
                                                                          1. PresidenteVice, Governador/Vice
                                                                            1. prazo 4 mese p desincompatibilizaç
                                                                            2. MP/Defensoria Publ em exercicio na Comarca
                                                                              1. vencimento integral
                                                                              2. autoridades policiais/civis/militares
                                                                          2. Competencia JE

                                                                            Anotações:

                                                                            • Art. 2
                                                                            1. conhecer/decidir inelegibilidades
                                                                              1. TSE
                                                                                1. Presidente/Vice
                                                                                2. TRE
                                                                                  1. Senador, Governador/Vice, Deputados
                                                                                  2. Juízes
                                                                                    1. Prefeito/Vice, Vereador
                                                                                  3. Eleições municipais
                                                                                    1. cempetencia
                                                                                      1. conhecer/processar
                                                                                        1. exercer todas as funç atribuidas ao Corregedor-Geral/Regional
                                                                                        2. repreentante MPEleitoral
                                                                                          1. em funç da Zona Eleitoral
                                                                                            1. Atibuiç deferidas ao
                                                                                              1. Procurador-Geral e Regional Eleitoral
                                                                                        3. Competencia p impugnar pedido de registro

                                                                                          Anotações:

                                                                                          • Art. 3 Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.          § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.   
                                                                                          1. Prazo 5 dias
                                                                                            1. Contado da publicaç do pedido
                                                                                            2. quem pode?
                                                                                              1. partido, coligaç, MP
                                                                                              2. quem Ñ pode?
                                                                                                1. representante MP q nos 4 anos anteriores disputou cargo, integrou diretorio, exerceu atividade politico-partidaria
                                                                                                2. como?
                                                                                                  1. petiç fundamentada
                                                                                                    1. especificar meios de prova
                                                                                                      1. testemunhas
                                                                                                        1. màximo 6
                                                                                                    2. pedidos de registro candidato a eleiç municipal
                                                                                                      1. Juiz apresenta sentença em cartorio
                                                                                                        1. 3 dias após conclusão dos autos
                                                                                                          1. pode interposiç de recursos p TRE
                                                                                                            1. prazo 3 dias
                                                                                                        2. Sessão julgamento
                                                                                                          1. até 2 reuniões seguidas
                                                                                                            1. feito o relatório
                                                                                                              1. 1 - facultada palavra às partes
                                                                                                                1. 2 - ouvido Procurador Regional
                                                                                                                  1. 3 - Relator dá seu voto
                                                                                                                    1. 4 - demais juizes votam
                                                                                                                  2. Abertura de investigaç judicial

                                                                                                                    Anotações:

                                                                                                                    •         Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
                                                                                                                    1. quem pode?
                                                                                                                      1. qlq partido politico, coligaç, MPEleitoral
                                                                                                                      2. representar a quem?
                                                                                                                        1. JE
                                                                                                                          1. Corregedor (Geal/Regional)
                                                                                                                            1. mesmas atribuiç do Relator nos procs
                                                                                                                              1. providencias

                                                                                                                                Anotações:

                                                                                                                                • I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:   
                                                                                                                                1. despachar inicial
                                                                                                                                  1. a) notificar representado

                                                                                                                                    Anotações:

                                                                                                                                    •  a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;   
                                                                                                                                    1. prazo 5 dias
                                                                                                                                      1. oferecer ampla defesa
                                                                                                                                        1. docs
                                                                                                                                          1. testemunhas
                                                                                                                                        2. b) suspender ato

                                                                                                                                          Anotações:

                                                                                                                                          • b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente;   
                                                                                                                                          1. qnd relevante o fundamento
                                                                                                                                            1. ineficacia da medida
                                                                                                                                            2. indeferir

                                                                                                                                              Anotações:

                                                                                                                                              • c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar;   
                                                                                                                                              1. n for caso de representaç/faltar requisito
                                                                                                                                            3. poderá ouvir terceiros outestemunhas

                                                                                                                                              Anotações:

                                                                                                                                              • VII - no prazo da alínea anterior, o Corregedor poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão do feito;   
                                                                                                                                              1. terminado prazo de alegações

                                                                                                                                                Anotações:

                                                                                                                                                • XI - terminado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Corregedor, no dia imediato, para apresentação de relatório conclusivo sobre o que houver sido apurado;   
                                                                                                                                                1. atos conclusos ao Corregedor no dia imediato
                                                                                                                                                  1. p apresentaç relatório conclusivo sobre apuraç
                                                                                                                                                    1. Serão ncaminhados ao Tribunal competente

                                                                                                                                                      Anotações:

                                                                                                                                                      • XII - o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subseqüente;   
                                                                                                                                                      1. relatório, q será assentado em 3 dias
                                                                                                                                                        1. autos da representaç
                                                                                                                                                          1. no dia imediado
                                                                                                                                                            1. c/ pedido de inclusão incontinenti na pauta
                                                                                                                                                              1. p julgamento na 1º sessão subsequente
                                                                                                                                                2. O que será apurado?
                                                                                                                                                  1. uso indevido/desvio
                                                                                                                                                    1. abuso do poder economico/autoridade
                                                                                                                                                      1. utilizaç indevida de veiculos/meios d comunicaç social
                                                                                                                                                      2. O q o solicitante deve relatar/indicar?
                                                                                                                                                        1. fatos
                                                                                                                                                          1. provas
                                                                                                                                                            1. indicios
                                                                                                                                                              1. circunstancias
                                                                                                                                                            2. Substituir candidato inelegivel

                                                                                                                                                              Anotações:

                                                                                                                                                              • Art. 17
                                                                                                                                                              1. faculdado ao partido
                                                                                                                                                                1. pode dar substituto mesmo depois de prazo de registro
                                                                                                                                                                  1. Comissão Executiva do partido escolhe candidato
                                                                                                                                                                  2. Liberdade de voto

                                                                                                                                                                    Anotações:

                                                                                                                                                                    •         Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais
                                                                                                                                                                    1. transgrassão de origem d valores pecuniarios, abuso poder economico ou politico
                                                                                                                                                                      1. realizar investigaç jurisdicionais
                                                                                                                                                                        1. quem realiza a investigaç?
                                                                                                                                                                          1. Corregedor-Geral
                                                                                                                                                                            1. Corregedores Regionais Eleitorais
                                                                                                                                                                            2. Procedimento sumaríssimo

                                                                                                                                                                        Semelhante

                                                                                                                                                                        Direito Eleitoral - Cartões para Memorização
                                                                                                                                                                        Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                                                                                                        Direito Eleitoral ( parte 1 )
                                                                                                                                                                        Natan Miranda
                                                                                                                                                                        Lei das inelegibilidades
                                                                                                                                                                        Daniel Silva
                                                                                                                                                                        Direito Eleitoral - Conceitos e Fontes
                                                                                                                                                                        Cats Ita
                                                                                                                                                                        Aula 1 TRE PE
                                                                                                                                                                        rodrigoaltissimo
                                                                                                                                                                        TRE DIREITO ELEITORAL FLASH
                                                                                                                                                                        Hezenberg White
                                                                                                                                                                        Organização do TRE/RJ
                                                                                                                                                                        Roberto Rodrigues Costa
                                                                                                                                                                        Teoria Geral do Estado
                                                                                                                                                                        Cats Ita
                                                                                                                                                                        Princípios Direito Eleitoral
                                                                                                                                                                        Áurea Filgueiras
                                                                                                                                                                        Art. 92 da CF/88 - Órgãos do Poder Judiciário
                                                                                                                                                                        Daniel Corbetta