9-56-Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
Descrição
01-Direito Constitucional (09-Do Poder Legislativo) Mapa Mental sobre 9-56-Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, criado por Marcos Bernardo em 31-10-2016.
9-56-Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
1-Titularidade Controle
Externo é do CN
Auxiliado pelo TCU
2-TCU NÃO é
subordinado ao CN
Tem funções PRÓPRIAS e
PRIVATIVAS
3-São competências
do TCU (ar.71):
I - APRECIAR contas PR, mediante PARECER
PRÉVIO pzo 60 dias a contar de seu recebimento;
II - JULGAR as contas dos ADMINISTRADORES e demais responsáveis pelo "Patrim.Púb." Federal ou
que derem causa a prejuízo ao erário público;
III - APRECIAR, PARA FINS DE REGISTRO, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas para
cargo em comissão, bem como das aposentadorias, ressalvadas as melhorias posteriores que não
alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da CD, do SF, de Comissão
técnica ou de inquérito, INSPEÇÕES e AUDITORIAS de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, nas unidades administrativas do PL, PE, PJ , e demais entidades;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União
participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo,
ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo CN , por qualquer de suas Casas, ou por
qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - APLICAR aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as
SANÇÕES previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano
causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - SUSTAR, se não atendido, a execução do ATO IMPUGNADO, comunicando a decisão à CD e ao SF;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
No caso contas do PR, TCU somente APRECIA e
emite parecer meramente OPINATIVO (I)
TCU tem autonomia para sustar ATO administrativo se
órgão não atende sua determinação para sanar
irregularidade.
Tal autonomia NÃO se aplica a CONTRATOS. Neste caso, deve
encaminhar ao CN para que adote as medidas em 90 dias
Se não adotas as medidas, TCU pode então agir (tem competência p/
DETERMINAR à autorid.adm. anulação do contrato
SV 3 assegura contraditório e ampla
defesa nos processos no TCU
Exceção: apreciação ato concessão aposentadoria cuja análise
incie-se ANTES de 5 anos da concessão do benefício
TCU PODE apreciar, nos casos concretos sob
sua análise, a constituc.das leis e dos atos do
poder público (Sum 347)
TCU NÃO PODE manter em sigilo
autoria da denúncia
TCU NÃO TEM COMPETÊNCIA p/ quebrar
SIGILO BANCÁRIO
CUIDADO: Nas operações financiadas com recursos públicos, TCU
TEM ACESSO às informações