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Lei 68704/71 - regulamenta a Lei 4324/64
Descrição
CRO Mapa Mental sobre Lei 68704/71 - regulamenta a Lei 4324/64, criado por Camilla Rubia Tomaz em 07-11-2016.
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cro
Mapa Mental por
Camilla Rubia Tomaz
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Camilla Rubia Tomaz
aproximadamente 8 anos atrás
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Resumo de Recurso
Lei 68704/71 - regulamenta a Lei 4324/64
CFO
Capital da República
9 membros e 9 suplentes
Mandado trienal
Eleitos por votos dos delegados dos CROs
Eleição da Diretoria
Presidente, Vice-presidente, Secretário-geral e Tesoureiro
Qualquer pode ser substituído por 2/3 de votos do Conselho, se aprovada pelo plenário
Atribuições
organizar seu RI e aprovar os RIs dos CROs
Eleger própria Diretoria
votar e alterar o Código de Ética Profissional Odontológica
Verificar e expedir instruções para o bom funcionamento dos CROs
Tomar qualquer dúvida dos CROs
Propor ao Governo a alteração deste regulamento
**Deliberar sobre inscrições ou penalidades dos CROs
Publicar resultados das eleições do CFO e dos CROs
Aplicar a seus membros e dos CROs penalidades
Aprovar anualmente orçamento e contas próprias e dos CROs
Renda
20% contribuição sindical dos dentistas
1964: 40% do total
B.B.
1/3 anuidades dos CROs
1/3 taxa de expedição de carteiras profissionais
1/3 multas aplicadas pelos CROs
Doações e legados, subvenções oficiais e bens e valores adquiridos
Eleições
Membros efetivos e suplentes do CFO
30 dias antes do término do mandato dos Conselheiros em exercício
São convocados pelo Presidente do CFO através de publicação ou correspondência com antecedência de 30 dias da data marcada
a data fixada pelo CFO é publicada pelo menos 120 dias de antecedência
Até 60 dias antes da data fixada são recebidas o CFO as inscrições de chapas contendo 9 candidatos de membros efetivos e 9 suplentes
Não pode participar: restrição geográfica, Delegados-Eleitores, penalidades
Até 50 dias antes da data fixada o CFO enviará aos CROs a relação das chapas
Impugnações até 30 dias da daa fixada por escrito com justificativa: Diretoria do Conselho
Verificada a procedência, prazo de 10 dias para a substituição do nome ou chapa
Presidente da Assembleia que proclama o resultado
CRO
Autonomia administrativa e financeira do CFO
Capital de Estado, de Território e DF
5 membros e outros suplentes
Mandato bienal
Eleitos por votos dos dentistas inscrito na região do CRO
Não pode dentista com suspensão temporária do execício da profissão por penalidade
Diretoria
Presidente, Secretário e Tesoureiro
Pode ser substituído por faltas cometidas, pelo RI
A Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética
Conselheiros efetivos e suplentes
Demais comissões criadas pelos CROs
Conselheiros suplentes e dentistas
Assembléia-geral
Dirigida pelo Presidente do CRO
Composta por dentistas quites com a tesouraria
A inscrição secundária não vale para participação da assembléia-geral
Reunem-se a cada ano
Em ano de eleição, é feita de 30 a 45 dias antes da data de eleição
Atribuições
examinar e discutir o relatório anual e as contas da Diretoria
Autorizar a alienação de bens
Fixar ou alterar o valor de taxas, emolumentos e contribuições
deliberar questões à decisão do CRO e da Diretoria
Eleger um delegado e seu suplente para eleição dos membros do CFO
Atribuições
deliberar sobre inscrições e cancelamentos de profissionais
Fiscalizar o exercício da profissão
Deliberar sobre assuntos de ética profissional
Aplicar penalidades
Elaborar seu RI
Sugerir ao CFO, medidas necessárias para regularidade e fiscalização do exercício profissional
Sanar dúvidas relativas a competência e âmbito das atividades profissionais
Expedir carteiras profissionais aos inscritos
Publicar relatórios anuais dos seus trabalhos e a relação dos inscritos
Designar um representante em cada município de sua jurisdição
Submeter ao CFO, a aprovação de suas contas e orçamento anuais
Exercer atos de jurisdição
Enviar a demonstração de receitas acompanhada da quota devida ao CFO
Renda
Taxa de inscrição, emolumentos e contribuições
2/3 taxas de expedição das carteiras
2/3 anuidades pegas pelos inscritos
não inferior a 30% do salário minimo regional
2/3 multas aplicadas
Subvenções oficiais, doações e legados, bens e valores adquiridos
Inscrições
Presidente do CRO
Dados pessoais, profissionais, quitação com o serviço militar e eleitorais
Autorizada após reunião CRO e pagtos das taxas
Livro com nº
expedição de carteira
Divulgação dos novos inscritos a cada trimestre e relação geral
Ao deixar de exercer a profissão a carteira deve ser ao CRO que foi inscrito
Se atuar em região com outra jurisdição deverá se inscrever nesse CRO ou possuir visto em sua carteira
Pode pedir documentos
verso do diploma um carimbo com os dados da inscrição assinados pelo presidente e secretário do CRO
diploma nacional ou internacional validado nacional, licença de dentista prático...
Penalidades
Penas disciplinares
1- advertência confidencial
2- censura confidencial
3- censura pública em publicação oficial
4 -suspensão do execício em ate 30 dias
5- cassação do exercício
Processo administrativo por infração
Iniciados por
provocação de conselheiro, de fiscal do conselho, de sindicato ou associaçao de classe
denúncia de profissional ou de terceiros
por escrito em duas vias com firma reconhecida
Presidente do conselho manda a fiscalização
Auto de infração deve ser subscrito por um dos diretores
Prazo de 10 dias para o infrator para defesa ou prova (data entrega copia do auto)
Se recusar a receber a copia do auto o processo continua com advogado escolhido por juíz para representá-lo
Conselheito relator
Resultado por escrito ao infrator com prazo de 30 dias para recorrer
O recuso só terá efeito suspensivo quando cominar pena de suspensão ou cassação do exercício
O recurso é encaminhado ao CFO junto com a infração e inf. do CRO
Proferida a decisão do CFO por conselheiro, (sem recurso) execução dos julgados
Em caso de suspensão ou cassação, o CRO notificá por escrito a retirada da carteira e comunicará ao órgãos públicos
O infrator pode acompanhar o processo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído
Cobrança da Dívida Ativa
São taxas, anuidades, emolumentos, multas e contribuições
É feita por processo executivo fiscal, Lei nº960/38
Não sendo pago, o CRO informará no livro na inscrição
Origem da dívida, quantia, nome do devedor e endereço
Eleições
votos obrigatórios dos dentistas com antecedência de 60 dias antes do término do mandato dos conselheiros
Chapas com 5 nomes para membros efeitos e 5 para suplentes
Inscrição de Chapas: 10 dentistas sem dívidas, com 30 dias de antecedência da data fixada
Impugnação de nome ou chapa dentro de 72 horas por 10 ou mais dentistas
Impugnação: 4/5 votação dos membros do CRO
Prazo de 3 dias para substituiçao de nome ou chapa
A eleição é anunciada em circulação 30 dias antes da data fixada
8 dias para justificativa de não comparecimento apara o voto, sem justificativa: 5% multa em cima do salário minimo
Pode votar por correspondência, caso nao esteja no dia; Presidente do Conselho
Será feito na sede ou em outros locais se ultrapassar 200 votantes, e em cada local terá no mín 200
5 dias máximos para a apuração das urnas
O Presidente do CRO comunicará ao CFO o resultado
Caso não eleita por maioria absoluta é refeito em 20 dias com as duas chapas mais votadas
CFO e CRO: supervisão, disciplina e fiscalização da Odontologia em todo país
Autarquia
Ministério do Trabalho e Previdência Social
Sujeitos a normas do Código de Contabilidade Pública da União e legislação complementar
Podem instituir periódicos para divulgação de suas atividades
Código de Ética Odontológica (CFO): Código de Ética Profissional da União Odontológica Brasileira
Disposições gerais
o CFO poderá intervir nos CROs para sanar irregularidades e promover eleições (prazo 180 dias) em caráter de Diretoria provisória
inoperância do CRO e inobservância das normas legais do CFO
Intervenção: destituição dos membros, investigação e votação CFO (2/3)
Apresentará relatório das atividades ao CFO
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