Conceito : é o contrato em que uma
pessoa(vendedor) se obriga a
transferir a outra(comprador) a
propriedade de uma coisa corpórea
ou incorpórea
Bilateral ou sinalagmatico :
porque cria obrigações
para ambos os
contratantes que serão ao
mesmo tempo credores e
devedores
Oneroso : porque ambas
as partes contratantes
auferem vantagens
patrimoniais de suas
prestações,pois, de um
lado , o sacrificio da
perda da coisa
corresponderá ao
proveito do recebimento
do preço
Comutativo : conforme seu
objeto seja certo e seguro ou
dependa de um evento incerto.
Em regra será comutativo
porque, havendo objeto
determinado,ter-se-a à
equivalência das prestações e
contraprestações e
contraprestações e certeza
quanto ao seu valor no ato da
celebração do negocio .
Aleatório : Excepcionalmente
será aleatorio nas hipóteses
previstas nos arts 458 e 459
CC a empto spei e emptio
speratae
Consensual : comumente é
consensual formando se pelo
mútuo consenso dos contratantes
Solene : quando além do
consentimento a lei exige
uma forma para a sua
manifestação como ocorre
na compra de imóveis e que
a lei reclama a forma da
escritura pública
Translativo de domínio : não no
sentido de operar sua
transferência mas de servir
como titulus adquirendi , isto é,
de ser o ato causal da
transmissão de propriedade
gerador de uma obrigação de
entregar a coisa alienada e o
fundamento da tradição ou do
registro
Elementos constitutivos :
Coisa
Individuada
Ter existência ainda que
potencial
Ser dispoíivel ou estar in commercio :
uma vez que a sua inalienabilidade
natural, voluntária ou legal
impossibilitaria a sua transmissão ao
comprador
Ter possibilidade de ser
transferida ao comprador
visto que a compra venda a
non domino será passivel
de anulação
Preço
Pecuniaridade ,por constituir
uma soma em dinheiro
Seriedade, pois deverá ser
sério,real e verdadeiro indicando
fimre objetivo de se entregar
numa contraprestação
relativamente ao dever do
alienante de entregar a cosia
vendida, de modo que não
denuncie quelauqer simulação
absoluta ou relativa NÃO SE EXIGE
JUSTO PREÇO
Certeza : : isto é, deverá ser certo ou
determinado para que o comprador
possa efetuar o pagamento devidamente
SERÁ NULA A VENDA SUBORDINADA À
CLÁUSULA PAGUE O QUE QUISER
Consentimento
do contratantes
Da pessoa casada EXCETO REGIME DE SEPARAÇÃO
ABSOLUTA
DOS CONSORTES: em regra a compra e venda entre
marido e mulher estão proibidas se o regime for de
comunhão universal ter-se-à uma venda ficticia porém
pode se realizar sendo lícita a venda relativamente aos
bens particulares excluÍdos da comunhão
os acendentes : VENDA PARA
DESCENDENTES NECESSITA DO
EXPRESSO CONSENTIMENTO DOS
DEMAIS DESCENDENTES POR MEIO
DE ESCRITURA PUBLICA OU NO
PROPRIO INSTRUMENTO
Dos que tem por dever de oficio ou profissão ,
de zelar pelos bens alheios ESTÃO PROIBIDOS DE
ADQUIRIR MESMO QUE EM HASTA PUBLICA SOB
PENA DE NULIDADE RT 497 Ia IV CC
do condômino SE A COISA COMUM FOR INDIVISIVEL
Do prorietário da coisa
alugada DIREITO DE
PREEMPÇÃO
o efiteuta
senhorio direto
os menores
comprador ou vendedor
nos contratos que contiver
clausula de exclusividade