Agregação

Descrição

Mapa Mental sobre Agregação, criado por João Vitor Macêdo Corrêa em 16-11-2016.
João Vitor Macêdo Corrêa
Mapa Mental por João Vitor Macêdo Corrêa, atualizado more than 1 year ago
João Vitor Macêdo Corrêa
Criado por João Vitor Macêdo Corrêa aproximadamente 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

Agregação
  1. Quando:
    1. a) for nomeado para cargo considerado no exercício de função de natureza bombeiro-militar ou de interesse bombeiro-militar, estabelecido em lei, decreto-lei, ou decreto, não previsto nos Quadros de Organização do Corpo de Bombeiros (QO)
      1. b) aguardar transferência para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em qualquer dos requisitos que a motivam
        1. c) for afastado, temporariamente, do serviço ativo por motivo de:
          1. 1) haver sido julgado incapaz, temporariamente, após um ano contínuo de tratamento de saúde própria;
            1. 2) haver sido julgado incapaz, definitivamente, enquanto tramita o processo de reforma
              1. 3) haver ultrapassado um ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria;
                1. 4) haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratar de interesse particular
                  1. 5) haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
                    1. 6) haver sido considerado oficialmente extraviado
                      1. 7) haver sido esgotado o prazo que caracteriza o crime de deserção previsto no Código Penal Militar, se oficial ou praça com estabilidade assegurada
                        1. 8) como desertor, ter-se apresentado voluntariamente ou ter sido capturado e reincluído a fim de se ver processar
                          1. 9) se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum
                            1. 10) haver sido condenado à pena restritiva da liberdade superior a 6 (seis) meses, em sentença passada em julgado, enquanto durar a execução, excluído o período de sua suspensão condicional, se concedida esta, ou até ser declarado indigno de pertencer ao Corpo de Bombeiros, ou com ele incompatível
                              1. 11) haver passado à disposição de outro órgão do Distrito Federal, da União, dos Estados ou Territórios para exercer função de natureza civil
                                1. 12) haver sido nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta
                                  1. 13) haver-se candidatado a cargo eletivo, desde que conte 5 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço
                                    1. 14) haver sido condenado à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, prevista no Código Penal Militar
                                  2. A agregação é a situação na qual o bombeiro-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem número.
                                    1. Ato de Agregação
                                      1. Governador do Distrito Federal
                                        1. Para Oficiais
                                        2. Comandante- Geral
                                          1. Para Praças

                                      Semelhante

                                      LEI 8.255 /91
                                      SOL SOLAR
                                      VARIAÇÕES DO MER
                                      Junior Almeida
                                      Livros para Fuvest e Unicamp
                                      Alessandra S.
                                      Uso do HÍFEN
                                      Viviana Veloso
                                      Combate a incêndio - Capítulo dois
                                      willian reis
                                      TEORIA SEXUAL FREUD
                                      eleuterapara
                                      Histologia Animal
                                      Daniela Barreto3004
                                      Sistema Circulátorio
                                      Daniela Barreto3004
                                      Mapa Conceitual com GoConq
                                      Alessandra S.
                                      História da Saúde Pública no Brasil
                                      Hilton Soares
                                      Art. 5º - Remédios Constitucionais
                                      Raquel Ribeiro