É UMA LUTA DESORDENADA (UM TUMULTO) ENVOLVENDO TROCA DE AGRESSÕES ENTRE 3 OU + PESSOAS, EM QUE OS LUTADORES VISAM TODOS OS OUTROS INDISTINTAMENTE.
COMO NESSES TUMULTOS É IMPOSSÍVEL ESTABELECER QUAL GOLPE FOI DESFERIDO POR DETERMINADO AGRESSOR CONTRA O OUTRO, TODOS DEVEM SER PUNIDOS POR RIXA.
2. BEM JURÍDICO TUTELADO
INCOLUMIDADE FÍSICA E MENTAL DA PESSOA HUMANA
PAZ SOCIAL (BJ SECUNDÁRIO)
ITEM 48 EXP.MOTIVOS CP
3. CRIME COMUM
CRIME PLURISSUBJETIVO ou DE CONCURSO NECESSÁRIO DE CONDUTAS CONTRAPOSTAS. EXIGE-SE 3 OU + PESSOAS
O S.A. É AO MESMO TEMPO S.P.
OBS: BRIGA ENTRE DUAS TORCIDAS ORGANIZADAS NÃO É RIXA, POIS OS GRUPOS SÃO DETERMINADOS E ELES NÃO AGEM INDIVIDUALMENTE POR SUA CONTA E RISCO.
4. O ART. 137 PUNE PARTICIPAR DE RIXA
AQUELE QUE INGRESSA NA LUTA (PARTÍCIPE DA RIXA)
QUEM INDUZ/INSTIGA/AUXILIA - PARTÍCIPE DO CRIME DE RIXA
É POSSÍVEL RIXA À DISTÂNCIA. EX: ARREMESSO DE CADEIRA.
AGRESSÕES VERBAIS RECÍPROCAS E GENERALIZADAS - NÃO É RIXA
SÓ O TERCEIRO QUE INGRESSA NA RIXA PARA SEPARAR OS CONTENDORES PODE AGIR EM LD (PARA REPELIR AGRESSÃO INJUSTA)
5. TIPO SUBJETIVO: DOLO DE PERIGO
VONTADE CONSCIENTE DE TOMAR PARTE NA BRIGA, CIENTE DOS RISCOS QUE ESSA PARTICIPAÇÃO PODE PROVOCAR PARA A INCOLUMIDADE FÍSICA DE ALGUÉM (RIXOSOS OU NÃO), SENDO IRRELEVANTE O MOTIVO DA RIXA.
6. CONSUMAÇÃO:
CONSUMA-SE COM A EFETIVA TROCA DE AGRESSÕES ENTRE OS RIXOSOS, POUCO IMPORTANDO SE HOUVE OU NÃO FERIMENTOS (CRIME DE PERIGO ABSTRATO)
7. TENTATIVA:
NÃO (CRIME UNISSUBSISTENTE)
8. PÚ- QUALIFICADORA
TEORIA DA AUTONOMIA
SE OCORRER MORTE ou LC GRAVE?
TODOS OS PARTICIPANTES RESPONDERÃO PELO CRIME AGRAVADO, INCLUSIVE A VÍTIMA MACHUCADA
CRÍTICA: RESQUÍCIO DE RESP. PENAL OBJETIVA
E SE IDENTIFICADO O AUTOR DA MORTE OU LC GRAVE?
1ª C: 137 QUALIFICADO + 121/129, §1º (PREVALECE)
2ª C: 137 SIMPLES + 121/129, §1º (EVITAR BIS IN IDEM)