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7071988
Consumação e Tentativa
Descrição
Pequeno Mapa mental sobre Consumação e tentativa
Sem etiquetas
direito penal
consumação
tentativa
Mapa Mental por
Matheus Gonçalves
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Matheus Gonçalves
aproximadamente 8 anos atrás
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Resumo de Recurso
Consumação e Tentativa
Iter Criminis
Definição: Conjunto de etapas que se sucedem, cronologicamente, no desenvolvimento do delito.
Quais São:
1ª COGITAÇÃO: É o pensar em cometar o crime.
2ª PREPARAÇÃO (Atos Preparatórios): São as ações que o agente toma para poder executar o crime.
3ª EXECUÇÃO: É a prática do crime (podendo ser consumado ou não).
4ª CONSUMAÇÃO (Summatum opus): É a finalização do crime, a sua conclusão.
TENTATIVA: O agente pode até executar o crime, porém sem obter o êxito.
Segundo o art. 14, I, é entendido quando reunir todos os elementos de sua definição legal, porém cada crime haverá sua particularidade:
a) Materiais e Culposos: Entenderá como consumação quando se verificar o ato de produção do resultado
b) Omissivos Próprios: Quando haver a abstenção do comportamento que o agente deveria tomar.
c) Formais: Com a prática da conduta, independente do resultado.
d) Qualificados pelo resultado: com a ocorrência do resultado.
f) Permanentes: enquanto durar a premanência
Teorias para diferenciar ATOS PREPARATÓRIOS de EXECUÇÃO
Teoria SUBJETIVA: Quando o sujeito através de seu comportamento já deixa claro que quer executar o crime.
Teoria OBJETIVA-FORMAL: Quando o sujeito pratica a conduta descrita na lei penal
OBETIVA-MATERIAL: São atos imediatamente anteriores a conduta, caracterizada pela visão de uma 3ª pessoa alheia aos fatos.
Teoria da HOSTILIDADE AO BEM JURÍDICO: Quando bem jurídico é atacado.
5ª EXAURIMENTO: É a fase do crime após a consumação, quando bem jurídico já foi afeto mas ainda há outros prejuízos evidenciados.
OBSERVAÇÃO: Em regra a 1ª e 2ª Etapa não são puníveis, exceto quando a lei definir como crime.
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