APRESENTAÇÃO POSTERIOR - PERDA DO DIREITO DE REGRESSO EM REL. AOS COODEVEDORES E AVALISTAS.
30 DIAS - MESMA PRAÇA
60 DIAS PRAÇA DIVERSA
COMPROVAÇÃO
DELARAÇÃO
PROTESTO
SACADO (ESCRITA NO CHEQUE)
CÂMARA DE COMPENSAÇÃO
PRECRIÇÃO - AÇÃO CAMBIAL
Anotações:
Súmula 600 do STF: “cabe ação executiva
contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
6 MESES
PORTADOR > EMITENTE E
COODEVEDORESDO (DO PRAZO DE
APRESENTAÇÃO)
COODEVEDOR PAGADOR > DEMAIS
CODEVEDORES(DA DATA DO
PAGEMENTO)
CARACTERÍSTICAS
DENOMINAÇÃO (CHEQUE )
ODEM (PURA, SIMPLES, INCONDICIONADA)
INDENTIFICAÇÃO DO SACADO - INST. FINC. QUE PAGARÁ
DATA E LUGAR DA EMISSÃO
LOCAL DE PAGAMENTO.
ASSINATURA DO SACADOR
DENOMINAÇÕES DE CHEQUE
C. IRREGULAR
Anotações:
NÃO PREENCHE REQUISITOS SECUNDÁRIOS (EX. TER FUNDO)
PÓS-DATADO OU PRÉ-DATADO
Anotações:
A DATA DE EMISSÃO É POSTERIOR A REL DATA
C. CRUZADO
Anotações:
PERMITE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FAVOR DE QUEM O CHEQUE FOI LIQUIDADO.
C. CREDITADO EM CONTA
C. VISADO
Anotações:
ASSINATURA DO SACADO ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE FUNDOS, CASO EM QUE RESERVA O VALOR.
C. VIAGEM
Anotações:
CORRENTISTA COMPRA DO BANCO, VALOR FIXO IMPRESSO.
C. ADM
Anotações:
EMITIDO PELO BANCO CONTRA SÍ EM BENEFÍCIO DE TERCEIRO.
CONTRA ORDEM E OPOSIÇÃO OU SUSTAÇÃO
CONTRA ORDEM
EFEITO PÓS PRAZO DE APRESENTAÇÃO
REVOGAÇÃO DA ORDEM DE PAGAMENTO
OPOSIÇÃO OU SUSTAÇÃO
MOTIVO RELEVANTE(EX. ROUBO)
PRODUZ EFEITOS DURANTE O
PRAZO DE APRESENTAÇÃO
SEÁRA PENAL
ART. 171, § 2º - EMITIR CHEQUE SEM
FUNDO OU FRUSTRAR-LHE O
PAGAMENTO
SUM. 246 - STF: NECESSÁRIO A MÁ-FÉ
SUM. 244 STJ E 521 DO STF - O CRIME
SE CONSUMA COM A RECUSA DO
BANCO E NÃO COM A EMISSÃO
ART. 171, CPAUT - ESTELIONATO COMUM
MEDIANTE A FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE
FALSIFICA CHEQUE DE TERCEIRO -
VANTAGEM ILÍCITA
CONSUMAÇÃO: OBTENÇÃO DA
VANTAGEM ILÍCITA - SUM. 48 DO STJ
FORO COMPETENTE: O DA OBTANÇÃO.
ESTELIONADO ABSOLVE FALSIFICAÇÃO
DE DOCUMENTO - SUM. 17 DO STJ.